Tribunal de Conflitos

032/13

Data
2013-09-26
Relator
RUI BOTELHO
Secção
JSTA00068378
Meio processual
REC PRE CONFLITO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Os tribunais comuns são os competentes para apreciarem uma acção de reivindicação em que se pede a restituição de uma parcela de terreno ocupada abusivamente por um particular e a restituição de outra cedida inicialmente com vista à efectivação de um loteamento no qual posteriormente a interessada cedente deixou de ter qualquer interesse.

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