Tribunal de Conflitos
Não se verifica conflito de jurisdição entre as decisões do Tribunal do Trabalho de Barcelos, do Inspector-Delegado da Delegação de Braga da Inspecção- -Geral do Trabalho, que declinaram a competência para conhecerem, respectivamente, do processo de transgressão e do processo de contra-ordenação relativos à mesma matéria, quando tais decisões não foram notificadas aos interessados, designadamente à arguida nesses processos.*
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