357 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    90-0183

    Relator: SOUSA E BRITO

    protege uma multiplicidade de bens juridicos, designadamente de caracter pessoal - como a vida, a integridade fisica e a liberdade dos virtuais consumidores -, embora todos eles possam ser reconduzidos ... para a prossecução de fins preventivos, e articula-se com o direito a integridade moral e fisica. IX - Este principio exprime-se, em direito penal a diversos niveis: a) veda

  2. TCONSTsó sumário

    85-0172

    Relator: MESSIAS BENTO

    proibindo se forem privativas ou restritivas da liberdade, ou seja, do direito a liberdade fisica, e não se forem privativas ou restritivas de outros direitos, como sucede na proibição perpetua ... funcionario, ou seja, no seu afastamento, por toda a vida, dos varios serviços que integram a função publica. Mas tal pena não tem, porem, esse efeito, visto que um funcionario

  3. TCONST

    958/2026

    Relator: Afonso Patrão

    forma tentada e pela prática, em coautoria material, de um crime de ofensa à integridade física qualificada. Inconformada, a ora reclamante recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa

  4. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Mesmo que não seja possível apurar, de modo individualizado, que pessoa ou pessoas físicas, que integram a estrutura funcional da pessoa colectiva, praticaram, em concreto, os factos integrantes da contra ... não contesta que, no exercício das suas funções, pessoas singulares ou físicas, que integram a sua estrutura funcional, actuando em nome e no interesse da empresa, tenham determinado

  6. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1479/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Código Penal; (ii) dois crimes de ofensa à integridade física por negligência, previstos e punidos pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal; (iii) um crime de condução

  9. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    785/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações ... São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações

  12. TCONST

    251/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    alteração da qualificação jurídica, designadamente do crime de violência doméstica para ofensas à integridade física e injúrias e, ouvido o arguido, proferir nova decisão condenando-o por essa nova qualificação ... alteração da qualificação jurídica, designadamente do crime de violência doméstica para ofensas à integridade física e injúrias e, ouvido o arguido, proferir nova decisão condenando-o por essa nova qualificação

  13. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    847/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    concluir pelo dolo direto de matar e não apenas pelo dolo de ofender a integridade física grave, conforme confessado mas descredibilizado pelo Tribunal, sem atender à formulação necessária para

  15. TCONST

    494/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  16. TCONST

    783/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    diferente, ascendência ou religião também diferentes, género ou identidade de género ou até deficiência física ou psíquica. Ou seja, o autor do crime visa aquela vítima, e não outra ... consagrado no artigo 132º, nº 2, f) do Código Penal ou a ofensa à integridade física qualificada, prevista no artigo 145º, nº 2 do Código Penal. A vítima é visada