12213/03
Relator: Xavier Forte
executoriedade do organigrama anterior. VII)- Também não se verifica a existência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso , dado que o acto suspendendo altera a posição jurídica
49 resultados nos descritores e sumários
Relator: Xavier Forte
executoriedade do organigrama anterior. VII)- Também não se verifica a existência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso , dado que o acto suspendendo altera a posição jurídica
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
deve ser indeferida a suspensão de eficácia que o tem por objecto, por existirem fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso. III- O requisito
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
objecto o acto referido em I deve ser indeferido, por existirem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso. IV - Apesar de a sentença ter sido proferida antes do decurso
Relator: Xavier Forte
I) - O director regional, como órgão da DRE, é equiparado a director
Relator: Helena Lopes
I - O tribunal administrativo, ao apreciar o pedido de suspensão de eficácia
Relator: A. Forte
grave lesão do interesse público e fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso. I)- Deve ser considerado prejuízo irreparável ou de difícil reparação o prejuízo que resulta para ... suspensão, se deve julgar verificado o requisito previsto, na mencionada alínea c). (inexistência de fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pagamento da dívida exequenda e acrescido; cumulativamente, cumpre demonstrar (iii) a inexistência de fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a atuação dolosa do interessado ... fortes indícios de que a insuficiência de bens se deveu a atuação dolosa do requerente como pressuposto negativo da dispensa da prestação de garantia com vista à suspensão da execução
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
destes pressupostos alternativos, a AT pode deferir o pedido “desde que não existam fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a actuação dolosa do interessado ... Saber se existem fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a atuação dolosa do interessado é, com a redação introduzida
Relator: Helena Lopes
Fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso; Prejuízos irreparáveis. l. Sempre que, no quadro das diversas soluções plausíveis em direito permitidas, for possível configurar o acto suspendendo como ... acto administrativo recorrível, não se poderá, concluir pela existência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso (alínea c) do n.º l do art.0 76.º da LPTA
Relator: RUI A.S. FERREIRA
protegida durante três anos civis consecutivos (2020 a 2022) relativamente aos quais se apuraram indícios fortes de que o sujeito passivo obteve rendimentos superiores aos declarados; VI – Não é ilegal/inconstitucional ... procedimento de inspeção em curso no Estado-requerente (Espanha) no qual se apuraram indícios fortes de que o sujeito passivo e titular das contas bancárias protegidas, sediadas em Portugal, beneficiou
Relator: LUISA SOARES
pagamento da dívida exequenda e acrescido; cumulativamente, cumpre demonstrar (iii) a inexistência de fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a actuação dolosa do interessado ... executado. III. Por seu turno, à Administração Tributária cabe demonstrar a existência de fortes indícios de que a insuficiência de bens se deveu a atuação dolosa por parte do executado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pagamento da dívida exequenda e acrescido; Cumulativamente, cumpre demonstrar: iii) a inexistência de fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a atuação dolosa do interessado ... pressupostos para tal dispensa. III - Compete à Administração Tributária a demonstração da existência de fortes indícios de que a insuficiência de bens se deveu a atuação dolosa dos Reclamantes
Relator: VITAL LOPES
pagamento da dívida exequenda e acrescido, desde que, em qualquer dos casos, não existam fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a actuação dolosa ... dívida exequenda e do acrescido, e; – Que, em qualquer dos casos, não existam fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a actuação dolosa do interessado
Relator: LURDES TOSCANO
fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. II - A impugnante, perante os fortes indícios recolhidos pela AT, e que se encontram vertidos no RIT, para fundamentar a sua conclusão
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prova de que as operações foram efectivamente realizadas, antes mesmo que a AT reúna indícios fortes e seguros da não materialidade das operações, isto é, da falsidade das facturas ... verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova
Relator: Helena Lopes
suspensão não determinar grave lesão do interesse público e do processo não resultarem graves indícios da ilegalidade da interposição do recurso; 3. O artigo 76°/2 da LPTA, ao remeter ... grave dos interesses e valores subjacentes ao acto impugnado, bem como a existência de fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso, deverão dar-se por verificados os requisitos previstos
Relator: A. Forte
Não há fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso , nos termos do artº 76º , l , alínea c) , da LPTA , em relação a uma deliberação camarária que decide a expropriação
Relator: Helena Lopes
grave dos interesses e valores subjacentes àquele interesse público, bem como da existência de fortes indícios de ilegalidade da interposição de recurso, deverão dar-se por verificados os requisitos previstos
Relator: LUÍSA SOARES
pagamento da dívida exequenda e acrescido, desde que, em qualquer dos casos, não existam fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a atuação dolosa
Relator: LURDES TOSCANO
Tendo a AT logrado apurar indícios fortes da actuação dolosa da Reclamante no sentido de diminuir o respetivo património penhorável e com vista à frustração dos créditos tributários exequendos