Tribunal Central Administrativo Sul
935/25.8BELRA.CS1
- Data
- 2026-03-12
- Relator
- LURDES TOSCANO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Tendo a AT logrado apurar indícios fortes da actuação dolosa da Reclamante no sentido de diminuir o respetivo património penhorável e com vista à frustração dos créditos tributários exequendos, nos termos previstos no n.° 4, do artigo 52.° da LGT, bem andou o Tribunal a quo quando concluiu que não restava à AT senão decidir como decidiu o indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia.
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