Tribunal Central Administrativo Sul

935/25.8BELRA.CS1

Data
2026-03-12
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo a AT logrado apurar indícios fortes da actuação dolosa da Reclamante no sentido de diminuir o respetivo património penhorável e com vista à frustração dos créditos tributários exequendos, nos termos previstos no n.° 4, do artigo 52.° da LGT, bem andou o Tribunal a quo quando concluiu que não restava à AT senão decidir como decidiu o indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia.

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