00888/14.8BECBR
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
inepta a petição, de entre outras hipóteses, quando se cumulem causas de pedir ou pedidos substancialmente autónomos [artº 186, nº 2 al. c) do NCPC]. III- O art. 555º ... impeça o exercício da outra. IV- Na situação recursiva, inexiste qualquer incompatibilidade substancial nos pedidos formulados, ademais e especialmente, na pretensão jurisdicional formulada sob a alínea j) [na versão corrigida