Tribunal Central Administrativo Norte

00480/16.2BEBRG-A

Data
2017-04-28
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 – A relevância económica do exercício da advocacia é extremamente volátil, gradativa e impossível de determinação apriorística, sobretudo quando não exercida em exclusivo, não podendo de forma alguma ser pedido aos tribunais que ficcionem uma situação de “periculum in mora” que não transpareça, como conclusão segura, das premissas constituídas pelos factos alegados e provados no processo. 2 - Assim, é de confirmar a decisão recorrida quanto à inexistência deste requisito e ao indeferimento da providência cautelar.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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