616/09.0TTPTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o Perito singular convertido uma incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, por força do preceituado no artigo 42º do Decreto-Lei nº143/99, de 30 de Abril, e tendo ... Senhores Peritos que consideraram que o sinistrado em 15/4/2011 estava afectado de uma incapacidade temporária parcial de 50% e que, desde a alta, verificada em 30/11/2011, estava afectado