122 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    95-0632

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Estatuto dos Magistrados Judiciais, tendo em conta os específicos valores que estão em causa e os fins visados com a aposentação e jubilação dos magistrados judiciais, ao originar uma pensão ... qual tem suficiente fundamentação material, quando se tem em consideração que os magistrados judiciais aposentados por incapacidade hão-de ser portadores de elevado grau de incapacidade, procurando-se assegurar

  2. TCONSTsó sumário

    90-0217

    Relator: ANTONIO VITORINO

    incapacidades eleitorais estabelecidas nas diferentes leis eleitorais e que resultam automaticamente das condenações nelas previstas so podem efectivamente operar desde que as comissões recenseadoras disponham de uma informação completa ... decisões judiciais condenatorias, revestindo-se o dever de comunicação das decisões condenatorias que impende sobre os tribunais, de uma natureza instrumental, tendo em vista a operacionalização das incapacidades eleitorais previstas

  3. TCONSTsó sumário

    93-0838

    Relator: TAVARES DA COSTA

    recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos das decisões dos tribunais pertencentes a organização judiciaria desse territorio, como, alias, vem sendo entendido pela jurisprudencia deste Tribunal. II - Tratando ... vicio de inconstitucionalidade organica, editar legislação que modifique ou altere o regime de incapacidades daquele pessoal para o exercico de funções publicas nos serviços e organismos do territorio. Pode, assim

  4. TCONSTsó sumário

    94-0368

    Relator: BRAVO SERRA

    Aceite tratarem-se as decisões do Tribunal de Contas de Macau de decisões judiciais, e ainda, de outra banda, possivel a respectiva impugnação, com vista ao controlo da constitucionalidade ... recorrer directamente para o Tribunal Constitucional das decisões lavradas pelo tribunais pertencentes a organização judiciaria de Macau - independentemente de essas decisões poderem comportar recurso ordinario -, sem exclusão do Tribunal

  5. TCONSTsó sumário

    85-0099

    Relator: MONTEIRO DINIS

    limitação de competencia dos tribunais judiciais, que e de conteudo generico e remanescente. Assim sendo, a compressão da competencia generica dos tribunais judiciais, a favor do alargamento da competencia ... seja, esta prestação não se coloca quando estejam em causa sanções estatutarias aplicaveis por incapacidade profissional ou moral, pois que não comportam a caracterização de medidas disciplinares. E, nesse caso

  6. TCONST

    321/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 699/2026 Processo n.º 321/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    745/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    mérito da causa, ao rejeitar o justo impedimento invocado com base em comprovada incapacidade médica do Mandatário. 12. Tal rejeição encerra o processo de Recurso, produzindo efeitos preclusivos sobre ... inconstitucionalidades (ou, em verdade, violações genéricas de direitos previstos na CRP) às decisões judiciais anteriores («a decisão recorrida implica a violação dos artigos

  11. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    752/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    707/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 509/2026 Processo n.º 707/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    498/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 513/2026 Processo n.º 498/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    125/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 516/2026 Processo n.º 125/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1261/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1338/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, sem que haja necessidade de o beneficiário instaurar incidente de revisão da incapacidade e sem a sua submissão ... alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007

  18. TCONST

    1455/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 360/2026 Processo n.º 1455/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    28/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    decisões superiores e se torna mais nefasto na decisão do Supremo, é a incapacidade em reconhecer a inconstitucionalidade da solução dada ao problema dos Recorrentes - que versa directamente sobre ... aquela instância julgada. Ora, os Recorrentes, tendo percorrido todos os "degraus da escada" judiciária, vêm agora, legitimamente, recorrer ao Tribunal Constitucional para que se pronuncie, finalmente, sobre a questão