85 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    28/18.4GBODM.E2

    Relator: MANUEL SOARES

    avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir ... não admite o suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem sobreveio uma incapacidade judiciária por causa natural não voluntária para a prática de atos processuais de natureza pessoal

  2. TREsó sumário

    3/20.9GBPTG-B.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    afetado de anomalia psíquica não significa, necessariamente, que seja incapaz de estar em juízo (incapacidade judiciária) e/ou de avaliar a ilicitude dos seus atos ou de se determinar de acordo ... este deverá ser sujeito a perícia psiquiátrica em fase prévia à acusação V. A incapacidade judiciária do arguido impede a sua sujeição a 1.º interrogatório de arguido detido

  3. TRG

    391/22.2GBBCL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições de num determinado processo judicial, seja ele criminal, civil ou de outro qualquer jaez, optar conscientemente sobre a orientação ... decisão. O Código de Processo Civil prevê as várias formas de suprimento da incapacidade judiciária, pelo que não é a existência do estado incapacitante (seja temporário ou definitivo

  4. TRE

    1256/06-1

    Relator: ORLANDO AFONSO

    capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A capacidade de exercício constitui a aptidão de um sujeito jurídico para produzir efeitos de direito por mera actuação pessoal; para ... partes contratantes para o celebrar, gerir, manter ou denunciar. 4 – O suprimento da incapacidade judiciária de facto ficará sanado mediante a intervenção de curador provisório que poderá ratificar ou não

  5. TCANsó sumário

    02266/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 66º do EMJ [Estatuto dos Magistrados Judiciais] constitui uma norma especial que arreda a aplicação da regra geral fixada no artigo 53º do EA [Estatuto da Aposentação] nos casos ... magistrados aposentados ou jubilados por incapacidade; II. A aposentação ou jubilação dos magistrados judiciais por incapacidade segue a lógica do regime geral da ex-aposentação extraordinária, e não da aposentação

  6. TCONSTsó sumário

    95-0632

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Estatuto dos Magistrados Judiciais, tendo em conta os específicos valores que estão em causa e os fins visados com a aposentação e jubilação dos magistrados judiciais, ao originar uma pensão ... qual tem suficiente fundamentação material, quando se tem em consideração que os magistrados judiciais aposentados por incapacidade hão-de ser portadores de elevado grau de incapacidade, procurando-se assegurar

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2014

    Relator: FERNANDO BENTO

    43/76, de 20 de janeiro, uma operação em que três inspetores da Polícia Judiciária abordam um indivíduo do sexo feminino que se encontra no interior de uma viatura estacionada ... para a atribuição ao Requerente por parte da Caixa Geral de Aposentações de uma incapacidade permanente parcial de 60%; 4.ª – Consequentemente, e em face dos elementos constantes do processo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 54/2002

    Relator: MÁRIO SERRANO

    A/2000, de 9 de Novembro, a desenvolvida por agente da Polícia Judiciária que, integrado numa brigada e no exercício de funções de investigação criminal, participa na realização, em local hostil ... CONCEIÇÃO BAPTISTA, Inspector da Polícia Judiciária, em 27 de Abril de 1989, no lugar de Touguinha-Vila do Conde, que lhe determinou uma incapacidade geral de ganho de 68%, ocorreu

  9. TRG

    75/22.1T8AVV.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    acompanhado teve como principal objetivo minorar o efeito estigmatizador que era associado às anteriores incapacidades, partindo de uma nova premissa: proteger sem incapacitar, consagrando-se que a todos é garantido ... subsidiariedade, a proporcionalidade entre as medidas aplicadas e o grau de incapacidade, a flexibilidade da resposta judiciária e, finalmente, a qualificação dos representantes legais. 3 - A finalidade do acompanhamento

  10. TCANsó sumário

    00284/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    decisão, limita-se a atestar a insuficiência ou incapacidade financeira de um beneficiário de apoio judiciário para suportar despesas judiciais ou honorários, mas não atesta, porque tal lhe não compete