290/21.5BEFUN
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
considerado no período de falta ao serviço resultante de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente em serviço, à luz dos artigos 116.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
considerado no período de falta ao serviço resultante de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente em serviço, à luz dos artigos 116.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I- Conforme resulta dos arts. 38º., nº 1, al. a), 89º e
Relator: RUI PEREIRA
19º, nº 1 do DL nº 503/99, as faltas ao serviço, resultantes de incapacidade temporária absoluta motivadas por acidente, são consideradas como exercício efectivo de funções, não implicando, em caso ... abonados no período de baixa médica em que teve faltas ao serviço por incapacidade temporária absoluta e, bem assim, no período de prestação de serviços moderados, porquanto tal período
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pela Lei n.º 11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. II - Na interpretação ... remuneração correspondente ao exercício da mesma atividade, em caso de incapacidade permanente absoluta resultante de acidente ou doença profissional; b) A parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
retomar da sua atividade, a trabalhadora não passou a enquadrar-se numa situação de incapacidade temporária parcial, nos termos do artigo ... artigo 3.º, n.º 1, j) do D.L. n.º 503/99, como incapacidade temporária absoluta, por se traduzir na impossibilidade temporária do sinistrado ou doente comparecer ao serviço
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
edema no joelho esquerdo, não se excluindo patologia meniscal, gerador de incapacidade temporária absoluta certificada por Junta Médica da ADSE -, se essa conclusão tem correspondência com a factualidade provada, assentando
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
participou o A., guarda prisional, em consequência do qual sofreu ferimentos graves e incapacidade temporária absoluta, ocorrido no trajecto normalmente utilizado entre a sua residência ocasional e o local
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
facto jurídico que determina o regime de aposentação originário de incapacidade permanente e absoluta do subscritor da Caixa Geral de Aposentações é a data em que a junta médica declara
Relator: RUI PEREIRA
direito a alimentos, e que são: – Da lesão ter resultado uma incapacidade permanente, uma incapacidade temporária e absoluta para o trabalho de pelo menos 30 dias ou a morte [alínea
Relator: SOFIA DAVID
decorrentes de acidente em serviço são temporárias ou permanentes e parciais ou absolutas; II - Sendo as incapacidades temporárias, a responsabilidade pela sua reparação cabe ao empregador ou à entidade empregadora
Relator: SOFIA DAVID
aposentação por incapacidade tem natureza obrigatória, cabendo ao respectivo serviço promove-la; II – Antes da determinação da aposentação por incapacidade, a CGA tem a obrigação de realizar um exame médico ... parecer da junta médica que, no âmbito de uma aposentação por incapacidade, considera o respectivo subscritor absoluta e totalmente incapaz para o serviço, é-lhe um acto administrativo desfavorável
Relator: SOFIA DAVID
apresentação de um certificado de incapacidade temporária por doença profissional é um meio idóneo para a justificação das ausências ao serviço de uma trabalhadora relativamente à qual a Caixa Geral ... essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar; II - Se uma trabalhadora faltar por incapacidade temporária para além de 18 meses, incumbe à entidade empregadora promover a apresentação
Relator: MARIA HELENA FILIPE
recurso. III - Em 2 de Junho de 2024, foi emitido ao Reclamado, Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, no qual é atestado que aquele se encontra em estado ... actividade profissional’ e, ‘exigindo cuidados inadiáveis e imprescindíveis’. IV - Assim, a impossibilidade absoluta, grave, debilitante ao ponto de impedir o Reclamado de redigir e dirigir ao Tribunal o recurso
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
factos que constam do probatório- e que não foram impugnados-, não remanesce dúvida absolutamente alguma de que a Recorrente não reúne os requisitos de que depende a operatividade ... 503/99, dado que, não só não lhe foi reconhecida- nunca- a existência de qualquer incapacidade permanente, como é manifesto que a eventual incapacidade temporária que a Recorrente pudesse sofrer não
Relator: HELENA CANELAS
acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída (cfr. artigo 112º), e só posteriormente, em sede de despacho saneador, haverão ... correu termos no Tribunal de Trabalho, cuja instância foi extinta com fundamento em incompetência absoluta daquele Tribunal, na respetiva audiência de tentativa de conciliação apenas foi suscitada a questão
Relator: Gomes Correia
avaliação da incapacidade de pessoas com deficiência, na perspectiva da Lei nº 9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada ... adaptar, na perspectiva da citada Lei nº 9/89, o critério legal de avaliação de incapacidade constante da referida TNI, veio criar normas de adaptação desta, designadamente a alínea