Parecer n.º 90/1980
Relator: MILLER SIMÕES
O projecto de Convenção Consular Luso Espanhola em apreço e juridicamente valido
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Relator: MILLER SIMÕES
O projecto de Convenção Consular Luso Espanhola em apreço e juridicamente valido
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As operações de importação ou exportação compreendidas na alinea c), do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conexão incidental, a imunidade de jurisdição dos Estados e dos seus bens é mais ampla do que a imunidade que assiste ao pessoal diplomático e consular e às instalações ... reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais amplas) e as exceções à imunidade dos bens de Estados soberanos estrangeiros (mais exíguas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
imunidades e privilégios garantidos pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) em nada diminuem a imunidade de jurisdição dos Estados e a imunidade de execução dos seus bens ... Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963), no artigo 31.º, n.º 4, ter discriminado bens móveis e bens do posto consular, reconhecendo-lhes igual inviolabilidade, de sorte
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Nos termos preceituado no nº1 do artigo 23º da Convenção de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: FERNANDO BENTO
A falta de notificação da contestação ao autor, levada a cabo pelo
Relator: Afonso Patrão
violou, igualmente, o disposto na parte III, da Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens (2004), com força de costume jurídico internacional, ou seja ... presunção jure et de jure de que a conta bancária de uma Missão consular é destinada para com as suas respetivas atividades, pois é vedado aos Consulados, exercer qualquer atividade
Rendimentos do trabalho pagos pela ONU-Isenção artigo 37.º do EBF
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do
Tributação de rendimentos obtidos pelo trabalho prestado para o Banco Asiático de
Rendimentos do trabalho pagos pela European Union Aviation Safety Agency - protocolo sobre
Isenção de rendimentos pagos por organização internacional
DIRETIVA (UE) 2025/2206 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IRS – Isenção prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea b
Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional