2072/21.5BELSB
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
prazo razoável de decisão, determinar o provimento do pedido do recorrente. II - A imunidade de jurisdição do Estado português apenas pode ser invocada no âmbito de acção judicial contra ... artigos 7.º e 8.º da Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos Seus Bens, dar o seu consentimento para o exercício da jurisdição