14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    340/17.0BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    aplicação do artigo 738º do CPC revela-se de grande importância, sabido que a impenhorabilidade significa um benefício ao devedor que se contrapõe ao interesse do credor que vê dificultada ... cobrança da sua prestação. Daí que, as normas que estabelecem a impenhorabilidade devem ser interpretadas de maneira a assegurar o necessário equilíbrio entre o interesse do credor na cobrança

  2. TCASsó sumário

    05859/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    bens previstas nos artºs.822 a 824-A, do C.P.Civil, nomeadamente o regime de impenhorabilidade relativa previsto no artº.823, do mesmo diploma. 3. No âmbito do processo tributário ... próprio executado a indicar os bens à penhora. Encontramo-nos perante uma situação de impenhorabilidade relativa de cariz processual que se filia em motivos de interesse económico, matizados com considerações

  3. TCASsó sumário

    08845/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    parte no contrato de seguro. 9. O artº.738, do actual C.P.Civil, consagra a impenhorabilidade parcial de bens, com base em razões de dignidade da pessoa humana e do consequente

  4. TCASsó sumário

    08580/15

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    Impenhorabilidade do imóvel por nele se encontrar instalado o instrumento de trabalho - artigo 737º nº 2 do CPC. 2. Encontramo-nos perante uma situação de impenhorabilidade relativa de cariz processual ... todo suficiente para resultar provado nos autos que o imóvel tem as características de impenhorabilidade O mero facto de não vir demonstrado que é no imóvel penhorado que o Recorrido

  5. TCASsó sumário

    04880/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.823, nº.1, do C. P. Civil, consagra o regime de impenhorabilidade relativa ou subsidiária de bens, desde logo, ressalvando a hipótese de execução para pagamento de dívida

  6. TCASsó sumário

    00728/03

    Relator: Fonseca Carvalho

    legislador em relação aos créditos de IVA criou uma impenhorabilidade relativa já que os mesmos só podem ser penhorados quando oferecidos à penhora pelo próprio credor dos mesmos. II Não