Tribunal Central Administrativo Sul

128/23.9 BELLE

Data
2024-01-11
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e proteccionista. II - Os valores devidos em virtude de acidente de trabalho, previstos na LAT, além de irrenunciáveis, são inalienáveis, nos termos do disposto no artigo 78º da LAT em conjugação com o preceituado no artigo 739º do CPC.

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