1456/10.9BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT as situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT as situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT as situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
CPPT] nas situações em que se imputa ao ato tributário uma ilegalidade abstrata, ou quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato de liquidação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
inexistência, nulidade ou anulação. IV - A alegada dupla tributação não corresponde também à denominada ilegalidade abstrata (ou absoluta) da liquidação, a que corresponde a alínea a) do nº1 do artigo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
CPTA, não se basta com a invocação genérica e abstrata do risco de conclusão de uma obra ilegal durante a pendência da ação principal, exigindo antes a alegação e demonstração
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tais elementos, para daí se poder concluir pela legalidade ou ilegalidade das liquidações emitidas. V - É possível, em abstrato, um impugnante lograr abalar a efetividade de parte dos indícios reunidos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
decidir com base em critérios abstratos, ponderando, designadamente, sobre as dificuldades que envolvem o restabelecimento da situação que deveria existir se a conduta ilegal não tivesse tido lugar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
decidir com base em critérios abstratos, ponderando, designadamente, sobre as dificuldades que envolvem o restabelecimento da situação que deveria existir se a conduta ilegal não tivesse tido lugar.´ Nesse juízo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
aqui utilizada em abstrato e como regra definitiva. É necessário que seja objetivamente legítima e fundada a expetativa de que a operação urbanística ilegal está realmente em vias
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, deve ser submetida, em exclusivo, à apreciação do Tribunal Constitucional, no âmbito da sua competência para a fiscalização abstrata. III - Aos Tribunais apenas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
resulta da verificação concreta de todos os pressupostos tributários, como tais previstos e descritos, abstratamente, na lei de imposto, e existindo, in casu, uma alteração do VPT decorrente da avaliação ... então, como bem se decidiu na sentença recorrida, a liquidação impugnada não sofre de ilegalidade arguida pela Recorrente, tendo sido emitida no estrito cumprimento da legalidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
atende-se às soluções preconizadas pelo Direito para a ordem jurídica, tomadas em abstrato (aqui, i.a., os artigos 1302º e 1305º do CC). II – A medida da indemnização ... valor real do imóvel que pertencia aos autores e que o Estado vendeu ilegalmente. III - A articulação entre os artigos 566º/3 do CC e 609º/2 do CPC só pode
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial ... concedido e inerente reposição das quantias recebidas, tais causas de pedir contendem com a ilegalidade em concreto da dívida cuja discussão está vedada no âmbito do processo de oposição
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Nos termos do art.º 109.º, n.º 1, do
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. Tendo sido, como foi, nos presentes autos, deduzido, pedido indemnizatório em