022/09
Relator: EDUARDO MAIA COSTA
Polícia Marítima contra o Ministro da Defesa Nacional, em que pedem a declaração de ilegalidade por omissão de publicação de diploma legal que aprove o sistema retributivo do pessoal daquela
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Relator: EDUARDO MAIA COSTA
Polícia Marítima contra o Ministro da Defesa Nacional, em que pedem a declaração de ilegalidade por omissão de publicação de diploma legal que aprove o sistema retributivo do pessoal daquela
Relator: CESARIO ALVES
caracter imperativo e as partes tem de, forçosamente, obedecer-lhe, pelo que e ilegal o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação, não obstando ao transito
Relator: MAIA COSTA
É da competência dos tribunais administrativos, e não dos tribunais judiciais, a
Relator: AQUILINO RIBEIRO
É de indeferir a reclamação de despacho que indeferiu a interposição de
Relator: MARIA PRAZERES BELEZA
competência dos Tribunais Administrativos a acção contra concessionária de serviço público fundada na ilegalidade da sua actuação ao instalar um poste num prédio do autor
Relator: SALVADOR DA COSTA
arruamentos infra estruturantes. II - Imputando o Autor àquele órgão a produção de danos, por ilegalidade na construção de arruamento que lhe impede o acesso a uma cave, não obstante
Relator: SALAZAR CASANOVA
não ofendem o direito de propriedade que importe acautelar, atingindo apenas a edificação considerada ilegal. III - É à ordem judicial administrativa, e não aos tribunais judiciais (artigo ... C.P.C.) que cabe decidir sobre a legalidade ou ilegalidade do pedido que tenha por escopo proibir entidade administrativa de exercer o privilégio de execução prévia na medida em que cumpre
Relator: MIRANDA DUARTE
foro administrativo colocara, simplesmente, o tribunal onde a acção foi proposta perante uma ilegal cumulação de pedidos, forçando-o a definir as consequencias processuais dessa ilegalidade
Relator: TERESA DE SOUSA
processo executivo cível no qual foi realizada uma venda de imóvel de forma alegadamente ilegal, que se pretende invalidar, e da qual decorre o pretendido direito indemnizatório
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
acção de responsabilidade civil proposta contra o Estado por danos decorrentes de prisão preventiva ilegal
Relator: TERESA DE SOUSA
danos decorrentes de uma decisão de decretamento de prisão preventiva alegadamente injustificada e ilegal
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
pede a reposição de imóveis no estado em que se encontravam antes de serem ilegalmente alterados, em violação de normas urbanísticas, bem como uma indemnização pelos danos causados em consequência
Relator: TERESA DE SOUSA
contrato base da garantia bancária, e daí retirar a consequência da eventual ilegalidade do accionamento de tal garantia e ressarcimento dos danos que o seu pagamento causou
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
qual se pede a anulação de um despacho de um Presidente da Câmara considerado ilegal por, na respectiva fundamentação, considerar que, na sequência de uma operação de loteamento, integra
Relator: CARLOS CARVALHO
responsabilidade civil proposta contra o Estado por danos resultantes de atos jurisdicionais de decretamento ilegal ou injustificado de prisão preventiva [cfr. arts
Relator: MANUEL BRAZ
fiscal a apreciação de litígios que tenham como pedido principal a declaração de ilegalidade de normas de um regulamento municipal de utilização de zonas de estacionamento de duração limitada, ainda
Relator: COSTA REIS
tribunais administrativos conhecer de acção proposta contra um município pelo proprietário de prédios ilegalmente ocupados para construção de uma barragem com vista a obter o pagamento numa indemnização
Relator: FERNANDA MAÇÃS
parafiscais ….”, quer da alínea e), ponto i), quando se refere à declaração de ilegalidade de normas administrativas de âmbito regional ou local, emitidas em matéria fiscal
Relator: ANGELINA DOMINGUES
habitação”, não relevando que, na oposição ao pedido, os requeridos tenham suscitado eventuais ilegalidades relativamente a actos de licenciamento das obras efectuadas pelos Requerentes no seu imóvel
Relator: FERNANDA XAVIER
declara incompetente para conhecer de uma providência cautelar destinada a ver «declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade e consequente nulidade e não executoriedade de uma decisão, norma interna ou "circular