03022/09
Relator: Lucas Martins
1. A aferição da indispensabilidade de determinadas despesas incorridas, nos termos do
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Relator: Lucas Martins
1. A aferição da indispensabilidade de determinadas despesas incorridas, nos termos do
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva. Se a AT questionar validamente a indispensabilidade de certa despesa, o contribuinte tem o ónus de esclarecer essas dúvidas ... ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a AT questionar essa indispensabilidade. III. A AT não pode sindicar
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
preenchimento de dois requisitos, quais sejam a comprovação da sua ocorrência e a indispensabilidade destes. II. Recai sobre o contribuinte o ónus da prova de que os custos são indispensáveis ... montante cabe à AT o ónus de fundadamente pôr em causa essa indispensabilidade. III. O conceito de indispensabilidade de gastos, previsto no então artigo 23.º do Código
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
relação causal e justificada com a atividade da empresa. E fora do conceito de indispensabilidade ficarão apenas os atos desconformes com o escopo social, aqueles que não se inserem ... ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a AT questionar essa indispensabilidade. III- O artigo
Relator: Fonseca Carvalho
prova legalmente admissíveis quer par a comprovação da sua existência quer da sua indispensabilidade III Não deve contudo aceitar-se como comprovado o custo de publicidade dos autos
Relator: RIBEIRO MENDES
geral, so devera ter lugar - ao menos em principio - quando for evidente a sua indispensabilidade. III - As normas constantes das resoluções provenientes do Governo Regional - que não tem poderes legislativos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
questão que já havia sido objecto de pronúncia expressa por parte da AT III. A indispensabilidade de um custo é um conceito que reclama um preenchimento casuístico, em resultado
Relator: F. Xavier
alínea d) do nºl do artº23 do CIRC, pelo que não comprovada a sua indispensabilidade para efeitos do corpo deste preceito legal, não têm relevância fiscal. II- A provisão para ... recebimento; - se respeitarem a créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais. III- A indispensabilidade dos custos a que se alude no corpo do artº23 do CIRC não
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direitos, liberdades e garantias ou outros direitos e garantias de natureza análoga. III - Essa “indispensabilidade” tem de ser carreada para os autos pelo respetivo requerente, alegando-a e concretizando
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direitos, liberdades e garantias ou outros direitos e garantias de natureza análoga. III - Essa “indispensabilidade” tem de ser carreada para os autos pelo respetivo requerente, alegando-a e concretizando
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direitos, liberdades e garantias ou outros direitos e garantias de natureza análoga. III - Essa “indispensabilidade” tem de ser carreada para os autos pelo respetivo requerente, alegando-a e concretizando
Relator: MARGARIDA REIS
conduz à conclusão de que o preço de plena concorrência seria nulo. III. O requisito da indispensabilidade previsto no artigo 23.º do Código do IRC, na redação aplicável, não
Relator: SUSANA BARRETO
prova da sua qualificação como custo dedutível. III - Então, acaso a Autoridade Tributária e Aduaneira coloque fundadamente em dúvida a indispensabilidade do gasto, cabe depois ao contribuinte o ónus
Relator: Carlos de Castro Fernandes
suas empresas, devendo quedar-se pela indispensabilidade, como se estatui no art. 23º, nº 1 do CIRC, ou seja, apenas averiguar da indispensabilidade dos custos, no sentido de o gasto ... escopo, bem como no interesse exclusivo da mesma. III - Além dos requisitos legais da indispensabilidade e relevância fiscal do custo, assume particular destaque para que haja dedutibilidade do custo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
iii) estando sujeita a tributação quanto aos rendimentos em causa, o imposto devido seja igual ou inferior a 60% se tributado como residente. III. O juízo de comprovada indispensabilidade
Relator: ROSA PINTO
manutenção da fonte produtiva da empresa em causa … O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico …». III - Para que os custos referidos no artigo 23.º do CIRC sejam
Relator: CRISTINA FLORA
adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximalista de resultados; III. O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada gasto poder
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
residência em território nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... estatuído pelo n.º 1 do artigo 109.º do CPTA. III - Tendo presente o pressuposto da indispensabilidade, impõe-se que do caso concreto igualmente transpareça uma evidente situação
Relator: JOANA COSTA E NORA
termos da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. III - Não se pode concluir pela indispensabilidade de uma tutela de mérito urgente se não for alegada factualidade concreta demonstrativa