88-0604
Relator: MESSIAS BENTO
regra, o agravamento do desiquilibrio da relação laboral e, assim, a agudização das tensões sociais. Ora, o principio da igualdade apenas proibe tratamentos diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias
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Relator: MESSIAS BENTO
regra, o agravamento do desiquilibrio da relação laboral e, assim, a agudização das tensões sociais. Ora, o principio da igualdade apenas proibe tratamentos diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Nestes termos, o legislador, ao delimitar o recurso das decisões judiciais em materia laboral segundo o valor da causa, actua ainda uma conformação constitucionalmente legitima. V - E assim, a norma ... acesso aos tribunais, e tambem não afronta os principios da universalidade e da igualdade, nem a directiva interpretativa do artigo 16, n. 2, da Constituição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
são admissiveis recursos, e dos requisitos correspondentes, em dominios como o direito civil, laboral e administrativo, não lhe permite estabelecer limitações arbitrarias ao direito ao recurso em determinados processos, impondo ... não legitimado por justificação objectiva plausivel, sob pena de violação do principio constitucional da igualdade. IV - A determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa definição do elemento
Relator: ALVES CORREIA
principio constitucional da igualdade não pode ser entendido de forma absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações ... disposições normativas visam regular. O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinção. Proibe-lhe, antes, a adopção de medidas
Relator: FERNANDA PALMA
princípio da igualdade proíbe diferenciações destituídas de fundamentação racional, à luz dos critérios axiológicos constitucionais. Porém, não resulta do princípio da igualdade qualquer imposição genérica de que situações diversas deverão ... caso é que a omissão de tal diferenciação consubstanciará uma violação do princípio da igualdade. II - A duração da disciplina não exige assim uma diferenciação do período de tempo
Relator: RIBEIRO MENDES
amnistia não pode medir-se so em conformidade com o principio da igualdade, ou com outros principios constitucionais isolados, mas antes devera medir-se tendo em vista a totalidade ... geral e observadas certas regras, fazer abranger por leis de amnistia o ilicito disciplinar laboral, ainda que regulado pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas (empresas
Relator: RIBEIRO MENDES
adjectivas, como as referentes a admissibilidade de recursos jurisdicionais, em processo civil, comum ou laboral, e em processo administrativo, nomeadamente recursos de decisões sobre a suspensão de eficacia dos actos ... Tribunal Administrativo. VI - A proibição de discriminações não tem de significar uma exigencia de igualdade absoluta em todas as situações, nem proibe diferenciações de tratamento. E relevante que o legislador
Relator: RIBEIRO MENDES
ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII - Não e constitucionalmente ilegitima a figura da cessação do contrato de trabalho por inadaptação ... empregador ou do trabalhador e que tornem praticamente impossivel a subsistencia do vinculo laboral. XVI - A cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador nos casos em que foram
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Perante diversa interpretação de uma norma sobre a qual ha uniformidade
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Carece de razão a recorrente ao sustentar que a natureza da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
valor reforçado, tenha sido suscitada durante o processo. II - O princípio constitucional da igualdade impõe não so que situações iguais sejam tratadas igualmente mas tambem que situações desiguais seja tratadas ... vigora, todavia, o principio da livre rescisão mas sim o da estabilidade da relação laboral, de forma a que o despedimento com justa causa constitua a última ratio da cessação
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das