00199/06.2BEMDL
Relator: Esperança Mealha
base em factos semelhantes, no âmbito de um procedimento de “verificação da falta de idoneidade moral” para o exercício da profissão. II – A existência de regras legais para o acesso
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Relator: Esperança Mealha
base em factos semelhantes, no âmbito de um procedimento de “verificação da falta de idoneidade moral” para o exercício da profissão. II – A existência de regras legais para o acesso
Relator: HELENA CANELAS
impedem a inscrição como advogados ou como advogados estagiários dos que “…não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão e, em especial, os que tenham sido condenados por qualquer ... Ordem dos Advogados e do respetivo Regulamento de Inscrição comportam um conceito indeterminado de «idoneidade moral» que haverá de ser adequadamente preenchido, sendo que a tarefa de aferição dessa idoneidade
Relator: VITOR COELHO
falta de idoneidade moral", a que se referem os artigos 7 e 11 do Decreto-Lei n 40623, de 30 de Maio de 1956, sobre inscrição e classificação de empreiteiros
Relator: CATARINA JARMELA
pois também é necessário que tais penas disciplinares tenham sido aplicadas “por falta de idoneidade moral” (cfr. também al. e) do n.º 1 do art. 188º
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: COSTA AROSO
inscrição ou reinscrição na Ordem dos Advogados com fundamento na simples falta de idoneidade moral; 2 - Os artigos 8 e 11 do Regulamento de Inscrição na Ordem dos Advogados ... reclamar-se ou recorrer-se para o Ministro da Justiça; 4 - O problema da idoneidade moral dos candidatos a inscrição na Ordem, que o caso do exponente veio tornar candente
Relator: SARA REIS MARQUES
relacionamento social, função desempenhada na sociedade, aproveitamento escolar, formação académica, qualidades de trabalho, idoneidade moral, entre outros, que permitem, sempre dentro dos limites da equidade, conferir individualidade à concreta vida
Relator: SANDRA FERREIRA
relacionamento social, função desempenhada na sociedade, aproveitamento escolar, formação académica, qualidades de trabalho, idoneidade moral, entre outros, que permitem, sempre dentro dos limites da equidade, conferir individualidade à concreta vida
Relator: ANTERO VEIGA
interesse público, onde é essencial a confiança dos cidadãos nos serviços prestados, a idoneidade moral e cívica dos seus funcionários é elemento essencial na confiança que a empresa deve
Relator: Esperança Mealha
Estatuto do Administrador da Insolvência que prevê, a título exemplificativo, situações de falta de idoneidade moral, não contende com o princípio da tipicidade (decorrente do princípio da legalidade penal, consagrado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
especialmente aplicável nos casos em que se conclua pela incompetência profissional ou falta de idoneidade moral para o exercício das funções. Sendo que, em qualquer caso, a pena de aposentação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
função das circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas, além da caracterização da falta de idoneidade moral da ora recorrente para o exercício de funções, decorre terem sido suficientemente ponderadas as circunstâncias
Relator: RIBEIRO MARTINS
Não estando em causa a seriedade e a idoneidade moral do visado, o certo é que a comunidade tende, em geral, a não ver imparcialidade no julgador, seja ele quem
Relator: António Xavier Forte
manutenção da relação funcional . III) Tal pena será aplicada em caso de falta de idoneidade moral para o exercício das funções , pela prática de tais actos . IV) Um despacho punitivo
Relator: MIGUEL CAEIRO
disciplina no direito civil ou no comercial; 2 - A falta de idoneidade moral do comprador, revelada por factos estranhos ao cumprimento das obrigações contratuais, so pode ter relevancia juridica não
Relator: FURTADO DOS SANTOS
efeitos de empreitadas, tarefas ou fornecimentos, os requisitos gerais dos contratos e especiais de idoneidade moral e financeira devem verificar-se nas pessoas singulares ou colectivas que revestirem a qualidade
Relator: Carlos Maia Rodrigues
pode ser feita através do respectivo conhecimento pessoal dos membros do júri, cuja idoneidade técnica ou moral não seja posta em causa para essa avaliação
Relator: CRUZ BUCHO
assistente, pondo em causa o seu carácter enquanto pessoa e a sua idoneidade profissional, denegrindo-o, moral e profissionalmente. II – Como bem assinala o Prof. Faria Costa em “Comentário Conimbricence
Relator: Helena Ribeiro
falta de resposta às suas preocupações, são factos idóneos a provocarem nos autores sentimentos de irritação, vexame e sofrimento moral, danos não patrimoniais que merecem a tutela do direito.* * Sumário
Relator: TERESA BALTAZAR
afetar a liberdade física ou moral de ação de um homem comum. A utilização do critério objetivo-individual, há-se assentar na idoneidade dessa violência ou ameaça para perturbar