Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 58/1952
- Data
- 1952-06-11
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Ultramar
Sumário
1 - Nos concursos dos serviços publicos do Estado, corpos e corporações administrativas, para efeitos de empreitadas, tarefas ou fornecimentos, os requisitos gerais dos contratos e especiais de idoneidade moral e financeira devem verificar-se nas pessoas singulares ou colectivas que revestirem a qualidade de concorrentes e não nos seus procuradores; 2 - Em tais concursos, os procuradores apenas precisam de poderes especiais, conferidos pelos representados, para licitação verbal e demais actos do concurso.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.