Tribunal Central Administrativo Norte
I – A circunstância de o interessado ter sido absolvido do ilícito criminal de que vinha acusado, não prejudica a censura que lhe foi feita, com base em factos semelhantes, no âmbito de um procedimento de “verificação da falta de idoneidade moral” para o exercício da profissão. II – A existência de regras legais para o acesso a determinada profissão constitui uma restrição à liberdade de escolha e exercício da profissão (artigo 47.º da CRP) que é constitucionalmente admitida, desde que efetuada por lei e esteada em “fundamento razoável”.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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