Tribunal Central Administrativo Norte

00199/06.2BEMDL

Data
2015-10-22
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I – A circunstância de o interessado ter sido absolvido do ilícito criminal de que vinha acusado, não prejudica a censura que lhe foi feita, com base em factos semelhantes, no âmbito de um procedimento de “verificação da falta de idoneidade moral” para o exercício da profissão. II – A existência de regras legais para o acesso a determinada profissão constitui uma restrição à liberdade de escolha e exercício da profissão (artigo 47.º da CRP) que é constitucionalmente admitida, desde que efetuada por lei e esteada em “fundamento razoável”.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)