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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
situação jurídica em que se encontram os funcionários e agentes que, sendo considerados incapazes para o serviço, em virtude da idade, de doença ou de incapacidade, vêem extinta
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
situação jurídica em que se encontram os funcionários e agentes que, sendo considerados incapazes para o serviço, em virtude da idade, de doença ou de incapacidade, vêem extinta
Relator: António Vasconcelos
estabelece 3 requisitos para a concessão da pensão de aposentação: possuírem a qualidade de agentes ou funcionários da Administração pública das Ex-províncias portuguesas ultramarinas, terem prestado pelo menos quinze ... condições a prova de 60 anos de idade e 36 anos de serviço ou de 5 de serviço com o limite de idade legalmente fixado para o exercício de funções
Relator: Xavier Forte
aposentação , não é assim exigível a posse da mesma nacionalidade aos funcionários e agentes da antiga administração ultramarina pra lhes ser concedida a pensão de aposentação ao abrigo ... pressupostos previstos no artº 37º , do EA - 60 anos de idade e 36 de serviço - são de verificação cumulativa , pelo que estabelecendo o nº 1 , do DL nº 362/78
Relator: António Vasconcelos
estabelece 3 requisitos para a concessão da pensão de aposentação: possuírem a qualidade de agentes ou funcionários da Administração pública das Ex-províncias portuguesas ultramarinas, terem prestado pelo menos quinze ... exigida para a aposentação dos interessados nestas condições a prova de 60 anos de idade e 36 anos de serviço ou de 5 de serviço com o limite de idade
Relator: RUI PEREIRA
regulamentar “ex-novo” e com carácter excepcional o regime da aposentação dos funcionários e agentes da antiga Administração Ultramarina [cfr. o disposto no artigo 7º, nº 2 do Cód. Civil ... aposentação dependia, entre outros requisitos, do facto do funcionário ter completado 60 anos de idade e 40 de serviço, ou, tendo, pelo menos, 40 anos de idade
Relator: Xavier Forte
porque se dirige a situações diferentes e especiais e se reporta a funcionários e agentes administrativos das ex-províncias ultramarinas que perderam a nacionalidade portuguesa , em virtude da independência destas ... houvesse pretendido incluir como « conditio sine qua non » da aposentação , também o requisito da « idade » , tê-lo-ía dito , expressamente , nas sicessivas alterações ao DL nº 362/78 . IV)- Os pressupostos
Relator: Xavier Forte
funcionários e agentes da ex-administração ultramarina podem requere a pensão de aposentação ao abrigo do DL nº 362/78 , de 28-11 , e legislação complementar , desde que contem 5 anos ... artº 1º , do DL nº 362/78 , é explícito em proclamar que « o limite de idade e o tempo de serviço fixados em lei especial prevalecem sobre os referidos nos números
Relator: José Correia
funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas poderão requerer a pensão de aposentação desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito, ainda que não ... nenhum outro requisito aparece mencionado na lei, nomeadamente no que se refere à idade do requerente (requisito de 60 anos de idade previsto no EA). III)- O Decreto
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
diploma, só é de exigir a verificação de dois pressupostos: terem os funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas 5 anos de serviço e terem efectuado ... º362/78, é explícito a proclamar que os limites de idade e tempo de serviço fixados em lei especial prevalecem sobre os referidos nos números anteriores, sendo certo que o aludido
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
I - tratando-se de providências que se afigurem convenientes à descoberta da