Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LOPES ROCHA
greve de solidariedade so e legitima quando apoia interesses cuja prossecução atraves da greve deva considerar-se licita; 10-O preceito constitucional não define a greve, mas não proibe ... exercicio do direito a greve; 14-Entre esses actos contam-se as paralizações curtas e repetidas, as greves rotativas, as greves de zelo, de lentidão, ou au ralenti
Relator: João Conde Correia dos Santos
participação temporal na greve, assim se restabelecendo a correspondência sinalagmática entre trabalho e salário; 8.ª No entanto, tratando-se de uma greve, em que, pela atuação concertada dos trabalhadores ... incumprimento parcial da atividade laboral, ainda que impropriamente denominado como «greve», viola, pelo menos, os deveres de zelo e de lealdade, na medida em que os funcionários devem «exercer
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
serviço, ou, ao menos, revelar uma vontade expressa de aderirem à greve; I.1- o exercício do direito à greve deve ser inequívoco e exteriorizado pelos trabalhadores que o desejarem exercer ... referiram que não estavam de greve no dia 6 de Novembro de 2010, mais adiantando que nessa altura ninguém falou em greve ou em serviços mínimos, e que nem sabem
Relator: JACINTO MECA
I – A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele
I - ESTATUTOS
Contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e a FNE
Acordo coletivo entre a OPERFOZ - Operadores do Porto da Figueira da Foz
I - ESTATUTOS
Acordo coletivo entre a AVEIPORT - Sociedade Operadora Portuária de Aveiro, L.da e
Acordo coletivo entre a Setefrete - Sociedade de Tráfego e Cargas, SA e
I - ESTATUTOS
Contrato coletivo entre a ANIECA - Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel
Acordo de empresa entre a EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos
Acordo coletivo entre a SADOPORT - Terminal Marítimo do Sado, SA e outras
I - ESTATUTOS
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Acordo de empresa entre o Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - MAIS
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste