Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
16 resultados nos descritores e sumários · 387 no texto integral
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
recurso a uma ação administrativa não urgente, considerando a delonga que a mesma acarreta, não acautelaria devidamente o direito à greve dos associados do Recorrido, na medida em que estes ... situação não se compadece com o recurso à ação administrativa. XII- Não ocorre revogação tácita do Pré-aviso de greve de 1999, determinada pelo Pré-aviso de 16/11/2018
Relator: LOPES ROCHA
exercicio do direito a greve; 14-Entre esses actos contam-se as paralizações curtas e repetidas, as greves rotativas, as greves de zelo, de lentidão, ou au ralenti ... consulta - dar pão aos consumidores, falsificar passaportes, sequestrar administradores, boicotar transferencia de equipamento - não constituem formas licitas de greve e podem preencher tipos legais de crime; 22-Considerando a dificuldade
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
greve e à retribuição, quando tal recusa se funde causalmente na adesão à greve; 3. É proibido qualquer prejuízo ou discriminação do trabalhador por motivo de adesão à greve, concretizando ... direitos fundamentais à greve e à retribuição, mediante imposição de prestação efetiva de trabalho em contexto de greve sem o correspondente pagamento legalmente devido, a ação administrativa de condenação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
comunicações dirigidas a administradores judiciais, contendo instruções sobre os procedimentos a adotar no âmbito de greve, configuram claramente atos com eficácia externa, que se projetam na esfera jurídica dos visados
Relator: Cristina dos Santos
legislador constitucional delegou a tarefa da delimitação do direito fundamental de greve no legislador ordinário, apenas impondo a observância das seguintes fronteiras de critério: a. no tocante aos serviços mínimos ... natureza de acto administrativo constitutivo de efeitos desfavoráveis por se traduzir na imposição de limites ao direito subjectivo fundamental - o direito de greve, artº 57º nº 1 +CRP - e incorporação
Relator: Hélder Vieira
I — No caso de jornada de trabalho integrada em horário normal, por
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Estando o autor, guarda prisional, em escala que incluía prestação de
Relator: GONÇALVES PEREIRA
apenas para evitar abusos, que poderiam ser cometidos quando tais internamentos assumissem natureza puramente administrativa, como alias, sucede noutros paises; 6 - Em qualquer dos casos, o trabalho não e imposto ... sistemas juridicos; 12- Pode, no entanto, dizer-se que o "lock out" e a greve serão frequentemente crimes politicos e, portanto, os respectivos agentes não estarão obrigados a trabalhar, atento
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
enfermeiros com título de especialista, em apreço, não é enquadrável numa greve ou, pelo menos, numa greve em conformidade com a lei, pelo que a não prestação de serviço conduz ... Assim, a Ordem dos Enfermeiros não pode, por exemplo, decidir o recurso a uma greve; 20.ª — No que ora releva, a Ordem dos Enfermeiros está sujeita a tutela
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Trabalho extraordinário é definido pela lei como todo aquele que é
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Inexiste no nosso ordenamento jurídico o direito a “meia-greve”, o
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Sendo o Autor guarda prisional, cujo desempenho constava de escala de
Relator: Helena Canelas
I – Se os serviços mínimos para a greve convocada para o pessoal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Se na acta em que por acordo entre Direção-Geral de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio