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Relator: Dulce Neto
1. A oposição à execução fiscal só pode ter alguma dos fundamentos
500 resultados nos descritores e sumários
Relator: Dulce Neto
1. A oposição à execução fiscal só pode ter alguma dos fundamentos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
caso dos presentes autos, inexistem fundamentos legais para a apresentação de um requerimento autónomo já depois do encerramento da discussão no Tribunal a quo e dirigido ao Tribunal de recurso
Relator: SOFIA DAVID
certeza do Direito, isto é, não tem o lesado de estar ciente dos fundamentos legais, da razão jurídica que justifica o seu Direito, bastando-lhe o conhecimento fáctico da situação
Relator: HELENA CANELAS
artigo 128º nºs 1, 2 e 3 do CPTA a emissão de uma resolução fundamentada tem por escopo permitir que a entidade administrativa requerida num processo cautelar possa praticar atos ... ineficácia dos atos de execução indevida, designadamente com fundamento no facto dos motivos aduzidos naquela Resolução não constituírem fundamentos legais ou legítimos abarcados pelo conceito legal enunciado
Relator: Pereira Gameiro
contar da citação da oponente. 3. A dedução fora de prazo é um dos fundamentos legais de rejeição liminar da oposição, conforme o estabelecido no art. 209º
Relator: J. Correia
prevista no artigo 251, nº I alínea b), ambos do CPT , não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente ... documento superveniente, a alegação de inexistência de facto tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição à execução fiscal
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.° l do artigo ... comprovação por documento superveniente, a alegação deinexistência de facto tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição à execução fiscal, nomeadamente daqueles aludidos
Relator: Rui Pereira
abrigo do direito anterior e as utilizações respectivas não são afectadas por normas legais e regulamentares supervenientes” [nº 1], ou que “a concessão de licença ou autorização para a realização ... obras de reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser recusada com fundamento em normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária, desde que tais obras não originem
Relator: J. Torrão
anulação da fixação do mesmo imposto e juros compensatórios com fundamento em vício de forma por preterição de formalidades legais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prolação de decisão em singular deve ser justificada convocando os preceitos legais que fundamentam a sua pretensão, não carecendo de expressa individualização na simplicidade da questão ou em pretensão manifestamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desconsideração contabilística do I.V.A. deduzido constantes de facturas que não reuniam os requisitos legais deve ter fundamento nos artºs.19, 20, nº.1, e 35, nº.5, do C.I.V.A., operar
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
encontrado em acção de fiscalização, tal fixação constitui acto seu que deve ser fundamentado nos termos legais, tal como resultava do artigo 21.º do Código de Processo Tributário
Relator: Dulce Neto
factos considerados provados, embora a circunstância de não se mencionarem as disposições legais que a fundamentam não determine esse efeito desde que ela contenha a referência aos princípios jurídicos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
instituto convocado pela autora como fundamento do pedido, não confere a tutela judicial requerida, por falta dos seus legais pressupostos. V. Nos termos do artº 474º do CC, o enriquecimento ... administrativo devido. VII. Em consequência, não estão verificados os pressupostos legais em que se fundamenta a ação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais, mais devendo enquadrar-se este fundamento da oposição no artº.204, nº.1, al.i ... C.P.A.), pelo que são de considerar em relação a ele as exigências legais próprias deste tipo de actos, designadamente, no que concerne à fundamentação (cfr.art
Relator: JOSE CORREIA
parte dos respectivos efeitos de direito cai sempre sob a alçada dos preceitos legais que estabeleçam o regime geral da revogação do acto administrativo, sendo indispensável à qualificação ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está