185 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2004

    Relator: PINTO HESPANHOL

    Outubro; (c) regresso ao lugar de origem, findo o exercício de funções dirigentes, caso não estejam em condições de beneficiar do disposto na alínea anterior ... interessada perfazia 1 ano, 6 meses e 23 dias de exercício continuado de funções dirigentes, período insuficiente para preencher o módulo de tempo de progressão na categoria de chefe

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 331/2000

    Relator: FERNANDES CADILHA

    34/93, de 13 de Fevereiro, pela qual o tempo de serviço prestado em funções dirigentes em regime de substituição releva para o efeito previsto na alínea ... entrada em vigor deste último diploma; 2.ª Caso o funcionário que tenha exercido funções dirigentes tenha ascendido, por via de concurso realizado na pendência da respectiva comissão de serviço

  3. TCASsó sumário

    665/11.8BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Público, quando da concreta configuração funcional, orgânica e contratual resulte que o trabalhador exerceu funções dirigentes no âmbito da função administrativa, sujeito a subordinação hierárquica, integrado em instituto público ... vínculo à categoria de origem (de técnico superior) da Administração Pública, mas exercendo efetivamente funções dirigentes remuneradas em moldes autónomos, prevalece, para efeitos contributivos e de aposentação, a realidade material

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 331/2000

    Relator: PINTO HESPANHOL

    provimento em categoria superior à que possuam à data da cessação do exercício de funções dirigentes, a atribuir em função do número de anos ... exercício continuado nestas funções, agrupados de harmonia com os módulos de promoção na carreira; (iii) regresso ao lugar de origem, findo o exercício de funções dirigentes, caso não estejam

  5. TCANsó sumário

    00455/13.3BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    vencimento. II-A ora Recorrente tinha direito a ser nomeada e a exercer as funções dirigentes, pelo que havendo uma impossibilidade absoluta de tal nomeação e exercício de funções ocorrer ... retribuições, independentemente do tempo que, à data da cessação de funções, ao dirigente faltasse cumprir para atingir o termo normal da comissão de serviço.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCASsó sumário

    12004/03

    Relator: Xavier Forte

    acto administrativo , que é objecto do presente recurso contencioso . III)- Tendo a recorrente exercido funções dirigentes , ininterruptamente , - Chefe de Divisão - desde 30-10-89 a 30-04-97 , ela tinha ... tempo de exercício naquelas funções . IV)- Mas admitindo que a interrupção de funções tem efeitos na contagem , porque a lei fala em « exercício continuado de funções » - artº 18º

  7. TCASsó sumário

    05417/01

    Relator: Rui Pereira

    198/91, de 29/5, apenas impõe o provimento do funcionário – que tenha desempenhado funções dirigentes em regime de comissão de serviço – em categoria superior à que possuía à data da nomeação ... para o efeito ser considerado o número de anos no exercício continuado de tais funções de chefia, agregado ao número de anos de serviço na categoria de origem, agrupados

  8. TCANsó sumário

    00342/09.0BEPNF

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    releva para reconstituição da carreira. II – Se o recorrente, na pendência do exercício de funções dirigentes, iniciadas em 1 de Julho de 2000, ascendeu, por efeito de concurso ... serviço relevante para a reconstituição da sua carreira, é o tempo prestado nessas funções dirigentes contado a partir de 24 de Abril de 2001 e não desde a data

  9. TCANsó sumário

    00070/18.5BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    julho (ECPDESP) na sua redação inicial, em decorrência do exercício de funções dirigentes como subdiretora da Estação Agronómica Nacional (cargo equiparado a direção de serviços), ao abrigo ... acesso à categoria de professora coordenadora, 10 anos depois de cessado o exercício de funções dirigentes, sendo que o art.° 26 do ECPDESP

  10. TCASsó sumário

    1263/13.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    nomeação para o cargo concursado, não tendo chegado a ser nomeada pelo dirigente máximo antes de ser conhecida a intenção de extinção do cargo. II - Estando assente que a Autora/Recorrida ... omissiva definida como ilícita, tal não invalida que aquela tenha chegado a exercer tais funções em período limitado em regime de substituição, auferindo o correspondente vencimento, o que significa

  11. TCASsó sumário

    928/19.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    posicionamento remuneratório na categoria de origem caso exercessem, continuadamente, pelo período de 3 anos, funções dirigentes, sendo que aos dirigentes integrados em carreiras especiais exigia-se, ainda, a verificação ... Recorrentes não preenchiam o requisito relativo ao período de 3 anos de exercício de funções dirigentes em 28/02/2013 e em 16/01/2023, as datas em que foram proferidos os despachos

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    funções de autoridade de saúde, e conquanto a Diretora-Geral da Saúde exerça as funções de autoridade de saúde nacional, por inerência, isso não estende a compatibilidade ao cargo dirigente ... dirigentes à integral aplicação do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública do Estado. 18.ª — Os trabalhadores médicos da área profissional de saúde pública investidos em cargos dirigentes podem

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 62/2007

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    reclassificação do funcionário, desde que se verifique o requisito relacionado com o exercício de funções correspondentes a esta carreira e haja interesse de serviço; 4.ª – Os titulares de cargos ... nexo de competência comum» entre ambos; 5.ª – Deste modo, o exercício de funções dirigentes em unidade em que prestam serviço funcionários dos quadros da carreira técnica superior, no âmbito

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    janeiro, os membros de órgãos das ordens profissionais com funções executivas, disciplinares e de fiscalização não podem exercer funções dirigentes na administração pública nem em outros órgãos do Estado ... funções de direção ao aprovar diretivas em matéria de organização interna e gestão de quadros. 8.ª — Uma vez que o Conselho Superior do Ministério Público desempenha funções públicas dirigentes

  15. TCASsó sumário

    05460/01

    Relator: António Vasconcelos

    exercício efectiva de funções docentes; b) - Que o curso se reflita directamente no desempenho dessas funções. 2 - No que respeita ao exercício efectivo de funções ... Estatuto da Carreira Docente) aoenas equipara o exercício da actividade de dirigente sindical a serviço efectivo de funções, para efeitos de progressão na carreira, porém já não lhe confere essa

  16. TCASsó sumário

    04528/00

    Relator: Xavier Forte

    quadros ; b) e que estejam em exercício efectivo de funções . II)- No que respeita ao exercício efectivo de funções - artº 38º , al. e) , do ECD - DL nº 139-A/90 ... 1/98 , de 02-01 - apenas equipara o exercício da actividade de dirigente sindical a serviço efectivo de funções , para efeitos de progressão na carreira , porém já não lhe confere essa

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    vínculo de emprego público, seja de um trabalhador desprovido desse vínculo, para exercer funções, designadamente cargos dirigentes, com duração limitada e, em regra, amovíveis; 2.ª — A fixação ... manutenção das comissões de serviço que estavam em curso, desempenhadas pelos magistrados em funções dirigentes no seio desta magistratura, nos mesmos moldes em que vinham sendo exercidas antes da entrada

  18. TCANsó sumário

    01166/08.7BEPRT

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    direito de acesso pelo tempo de serviço prestado em funções dirigentes só se adquire na data da cessação dessas funções: 2. O direito de acesso dos titulares de cargos dirigentes

  19. TCANsó sumário

    00007/15.3BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Para que o período de funções dirigentes prestado ao abrigo de comissões de serviço celebradas à luz dos artigos 244.º a 248.º do Código do Trabalho, pudesse ... contagem do tempo de serviço prestado como dirigente para efeitos do reposicionamento da carreira de origem, relativamente ao período em que tais funções foram exercidas ao abrigo dos artigos