Parecer n.º 66/2004
Relator: PINTO HESPANHOL
Outubro; (c) regresso ao lugar de origem, findo o exercício de funções dirigentes, caso não estejam em condições de beneficiar do disposto na alínea anterior ... interessada perfazia 1 ano, 6 meses e 23 dias de exercício continuado de funções dirigentes, período insuficiente para preencher o módulo de tempo de progressão na categoria de chefe