68 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. III) As exigências formais

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00446/09.9BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as faturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova.* * Sumário elaborado pela relatora

  3. TCANsó sumário

    00985/25.4BEPRT

    Relator: HELENA CANELAS

    simplificação, desburocratização e flexibilização que incluem a possibilidade de sanar a preterição de formalidades não essenciais pelas propostas apresentadas, evitando exclusões desproporcionadas. II - Do normativo ... abrigo da teoria da degradação das formalidades essenciais ou da sua irrelevância atualmente consagrada no artigo 163.º, n.º 5 do CPA.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  4. TCANsó sumário

    00335/21.9BEPNF

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    elementos colhidos em sede administrativa, assim como a eventual omissão ou preterição de formalidades essenciais. 3. No caso concreto o parecer do INR sobre as condições da prestação da prova

  5. TCANsó sumário

    00746/09.8BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será

  6. TCANsó sumário

    00274/11.1BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. As exigências formais

  7. TCANsó sumário

    00950/21.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    elementos colhidos em sede administrativa, assim como a eventual omissão ou preterição de formalidades essenciais. 2. No campo da “discricionariedade técnica” é entendimento pacífico o de que a conduta ... encargos; a Entidade demandada interpretou-a no sentido de admitir propostas concorrentes apesar de formalmente não cumprirem nem uma nem outra os requisitos exigidos no caderno de encargos. Porque, entendeu

  8. TCANsó sumário

    00287/25.6BEVIS

    Relator: HELENA CANELAS

    identificar apenas uma solução como legalmente possível, que as finalidades que presidem à formalidade em causa, não obstante o seu desrespeito, se apresentam satisfeitas por o fim pela qual ... abrigo da teoria da degradação das formalidades essenciais ou da sua irrelevância atualmente consagrada no artigo 163.º, n.º 5 do CPA. IV – É inegável o dever de fundamentação

  9. TCANsó sumário

    01744/06.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    poderá ser feita através de qualquer meio de prova, não tendo de assumir as formalidades essenciais exigidas para as faturas em sede de IVA. II. A comprovação dos custos não

  10. TCANsó sumário

    00728/20.9BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    emitidos com base nos elementos colhidos em sede administrativa, salvo omissão ou preterição de formalidades essenciais. 3. Acresce que, no caso, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é um órgão

  11. TCANsó sumário

    00113/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Não ocorre preterição de formalidade essencial (não notificação de deliberação do júri do concurso contendo a pronúncia deste sobre a resposta deduzida ao abrigo do direito de audiência prévia ... sobre o mérito mas tão-só sobre ilegalidades (v.g., incompetência do órgão; inobservância de formalidades essenciais no decurso do processo; falta ou insuficiência de fundamentação da decisão final; desvio

  12. TCANsó sumário

    02084/24.7BEPRT

    Relator: HELENA CANELAS

    apropriada e suficientemente alcançada através do DEUCP devidamente completado, que constitui, na sua essência e natureza jurídica, uma declaração de compromisso qualificada prestada sob compromisso de honra. 4. A evolução ... neste diploma que incluem a recuperação da possibilidade de sanar a preterição de formalidades não essenciais pelas propostas apresentadas, evitando exclusões desproporcionadas e prejudiciais para o interesse público