01076/03
Relator: José Correia
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir t justeza ... degradação em formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final. XXXII)- Visto que a recorrente deduziu impugnação judicial, não tem aquela preterição