597 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 3só sumário

    02841/12.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    princípio do contraditório, possibilitando-lhe a participação na formação da vontade da Administração, não só através do confronto dos seus pontos de vista mas também através da sugestão da produção ... pelo menos, ponham em causa as certezas daquela. 3 - A degradação de formalidade em formalidade não essencial só ocorrerá quando, atentas as circunstâncias, a intervenção do interessado se tornou inútil

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00603/13.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas degradam-se em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar com a sua imposição ... autos, a formalidade legal preterida (anotação do número de identificação civil da pessoa que assinou no aviso de recepção) degradou-se em formalidade não essencial (por ter sido entregue

  3. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir t justeza ... degradação em formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final. XXXII)- Visto que a recorrente deduziu impugnação judicial, não tem aquela preterição

  4. TCAScitado por 1só sumário

    02020/07

    Relator: LUCAS MARTINS

    fundamentos diz respeito, que não assiste ao sujeito passivo o direito de audição prévia, antes da liquidação dos juros compensatórios. 3) Mas já assim não é, no que concerne ... direito de audição, é uma formalidade essencial, cuja omissão não é susceptível de se degradar em formalidade não essencial. 4)Tendo a AT ouvido o contribuinte, relativamente ao imposto donde

  5. TCASsó sumário

    33/22.6BELLE

    Relator: LINA COSTA

    irregularidade formal do conteúdo do documento – a «declaração dos fabricantes a atestar a capacidade do concorrente para comercializar os equipamentos» -, cuja apresentação era exigida aos concorrentes no programa do procedimento ... concursal sob pena de exclusão da proposta apresentada, consubstancia uma inobservância de uma formalidade não essencial, e, por isso, suprível, mediante convite do júri do concurso dirigido à Recorrida para

  6. TCANsó sumário

    00936/23.0BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    preços unitários em não mais de três casas decimais, seria violado o princípio da concorrência, eliminando-se um concorrente, com fundamento na inobservância duma formalidade não essencial, materialmente inútil relativamente ... autora cuidou de apresentar conforme o exigido- em não mais de duas casas decimais. 2. A formalidade violada carece de essencialidade, constituindo uma exigência formal irrelevante para o interesse jurídico

  7. TCANsó sumário

    01284/13.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    referida pensão de invalidez incluída, correspondente à composição do agregado familiar, a autora não preenche a condição de recurso para receber o rendimento social de inserção, conforme previsto no artigo ... irmã. 5. A violação do direito de audiência prévia degrada-se em formalidade não essencial que não afecta a validade do acto dado estarmos perante um acto praticado no exercício

  8. TCANsó sumário

    02047/13.8BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    saneador, pelo que, caso as partes não tenham suscitado nos seus articulados a ocorrência de uma exceção dilatória, e o juiz dela não tenha conhecido oficiosamente, forma-se, quanto ... falta da apresentação da declaração de preços parciais degradou-se numa formalidade não essencial, devendo a proposta manter-se.* *Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCANsó sumário

    01432/12.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    R.G.E.U., não pode ser licenciado. 9. A omissão da audiência prévia da autora mulher degrada-se em irregularidade não essencial, não se impondo cumprir essa formalidade, quando se conclui ... firme ou não, ou está ou não devidamente compactado, ou é ou não susceptível de compactação artificial, de acordo com as legis artis da engenharia civil. Não existe aqui

  10. TCASsó sumário

    703/14.2BELLE

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    forma suscetível de determinar a anulação do ato, podendo, contudo, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade quando, independentemente do exercício desse direito, o conteúdo ... póstuma, que a inquirição das testemunhas não aportaria elementos relevantes, a falta de apreciação expressa da prova testemunhal degrada-se em formalidade não essencial, tanto mais que a sua produção

  11. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. Nestes casos, não haverá qualquer obstáculo à dispensa do direito de audiência, por ele ter sido já assegurado noutra fase do procedimento e não se verificarem alterações da situação ... acto tributário de liquidação, tal vício de procedimento não surte quaisquer efeitos invalidantes, devendo antes visualizar-se como formalidade não essencial que em nada afectou os direitos de defesa

  12. TCANsó sumário

    00152/07.9BEPNF

    Relator: Fonseca Carvalho

    possível no caso de não terem sido invocados factos novos sobre os quais o contribuinte ainda se não tenha pronunciado. III – Prescrevendo o CPPT expressamente sobre este direito de participação ... situações em que esse direito é dispensado não é legítimo ao julgador qualificar a omissão desta preterição como formalidade não essencial por motivo da sua degradação ao abrigo do artigo

  13. TCASsó sumário

    00020/04

    Relator: Csimiro Gonçalves

    ocorrer a sua degradação em formalidade não essencial (caso em que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final) se não tiver resultado uma lesão efectiva e real ... resultantes da não consideração, nesta cédula - Categoria C - de encargos alegadamente suportados para produzir esses rendimentos, não pode ter-se como degradada em formalidade não essencial aquela falta de audiência