Tribunal Central Administrativo Norte
00936/23.0BEBRG
- Data
- 2023-11-30
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso Eleitoral (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1.A manter-se a exclusão da proposta apresentada pela autora com fundamento na inobservância da formalidade que a determinava a apresentar os preços unitários em não mais de três casas decimais, seria violado o princípio da concorrência, eliminando-se um concorrente, com fundamento na inobservância duma formalidade não essencial, materialmente inútil relativamente ao critério de adjudicação, que é do preço global mais baixo, que a autora cuidou de apresentar conforme o exigido- em não mais de duas casas decimais. 2. A formalidade violada carece de essencialidade, constituindo uma exigência formal irrelevante para o interesse jurídico em causa neste procedimento, na medida em que em nada interfere com o critério de adjudicação. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
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