101 resultados nos descritores e sumários · 148 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Regional, um representante do Ministro da Republica e um representante do Comandante Chefe das Forças Armadas, viola igualmente a alinea a) do artigo 229 da Constituição da Republica, visto ... solução - a integração de representantes do Ministro da Republica e do Comandante Chefe das Forças Armadas naquele orgão consultivo regional - não pode ser ditada por via legislativa regional, a qual

  2. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    A/90 e 174º, alínea b), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas não alteram as expectativas legítimas criadas pelos militares que ingressaram na carreira ao abrigo de legislação anterior ... situa nos 70 anos. Porém, a escolha de um limite especial de idade nas Forças Armadas não pode ter-se como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham

  3. TCONSTsó sumário

    89-0234

    Relator: ANTONIO VITORINO

    grupos profissionais cujas funções, em principio, se não confundem com as missões atribuidas as forças armadas. IV - O disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 282/76 ... qual a circunstancia institucional de o QPMM integrar, como quadro autonomo, a estrutura das forças armadas daria origem a como que uma especie de "atracção" do pessoal desse quadro para

  4. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    exercicio dos direitos que enuncia - tem em vista, não apenas os membros das Forças Armadas e os membros das forças de segurança com um "estatuto identico", mas ainda os agentes ... revisão da Constituição e da aprovação da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro), e que constavam basicamente do Decreto

  5. TCONSTsó sumário

    85-0316

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    votação, e nas condições excepcionais previstas na lei, se verificar a intervenção de força armada, suspendem-se as operações eleitorais ... todo o tempo em que a dita força permaneça na assembleia, não podendo tais operações prosseguir na presença da força armada, sob pena de nulidade da eleição. IV - A nulidade

  6. TCONSTsó sumário

    83-0088

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tinha competencia para legislar sobre materia referente ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. V - Os limites e a dimensão do direito de participação das comissões de trabalhadores ... tambem por isso se conclui pela sua directa aplicabilidade. VII - Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas são empresas publicas imperfeitas, tendo os seus trabalhadores direito a criar comissões de trabalhadores

  7. TCONSTsó sumário

    84-0085

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 111 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas regula as formas de participação do pessoal civil na vida dos organismos em que presta serviço ... respeitarem a funcionarios publicos que prestam serviço em organismos integrados na estrutura das forças armadas, pois que não se descortina - como sempre seria necessario por força do disposto no artigo

  8. TCONSTsó sumário

    90-0172

    Relator: MARIO DE BRITO

    Z/77, de 28 de Fevereiro, tornou extensivo ao pessoal civil das forças armadas, e em condições identicas, o direito ao abono de alimentação por conta do Estado inicialmente conferido, pelo ... arrastamento - do Decreto-Lei n. 57-B/84, por não poder o pessoal civil das forças armadas deixar de ter direito, quer ao "abono de alimentação", quer, mantendo-se estes preceitos

  9. TCONSTsó sumário

    92-0460

    Relator: BRAVO SERRA

    inserir-se na regulação de direitos, liberdades ou garantias de cidadãos enquanto elementos das Forças Armadas ou nelas integrados, ainda que vistas elas numa visão mais ampla e funcional ... para "fazer leis e regulamentos sobre a organização, o funcionamento e a disciplina das Forças Armadas" abarcar materia incluida no "dever instrumental" daqueloutro dever de defesa da Patria, ao menos

  10. TCONSTsó sumário

    84-0119

    Relator: RAUL MATEUS

    pressupostos do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas, com força obrigatoria geral, e o da demarcação rigorosa de tais normas, de modo a que não subsistam duvidas acerca ... igualdade as normas que estabelecem que a acumulação da pensão do deficiente das Forças Armadas com o vencimento correspondente a novo cargo exercido, na parte em que exceder o vencimento

  11. TCONSTsó sumário

    83-0102

    Relator: VITAL MOREIRA

    Tribunais Militares são , constitucionalmente , verdadeiros e proprios tribunais. A sua qualificação como " orgãos das Forças Armadas" , em varias disposições legais , não pode servir como argumento para retirar aos Tribunais Militares ... normas do Estatuto do Oficial do Exercito e do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas que atribuem competencia do Supremo Tribunal Militar em materia de contencioso administrativo são inconstitucionais

  12. TCONSTsó sumário

    89-0002

    Relator: TAVARES DA COSTA

    aprovado ao abrigo do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, sofre, consequencialmente, a mesma sorte das normas desse Estatuto, declaradas inconstitucionais, com força obrigatoria geral, pelo ... inconstitucional. III - As "Normas de 1979", repristinadas (Normas Provisorias da Organização e Funcionamento das Forças Armadas), contem materias que, pela sua natureza - liberdades de expressão e informação, liberdade sindical, comissões

  13. TCONSTsó sumário

    84-0103

    Relator: VITAL MOREIRA

    seja as normas respeitantes ao Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, o pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade esta, nesta parte, limitado as normas deste ... apenas na medida em que dispõe para o pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. IV - A anterior declaração de não inconstitucionalidade pelo Conselho da Revolução de algumas

  14. TCONSTsó sumário

    84-0125

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Qualquer que seja a perspectiva, o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 380/82, de 15 de Setembro, enquadra ... restantes trabalhadores. VI - O facto de os trabalhadores se enquadrarem em serviços dependentes das Forças Armadas não assume relevo para efeitos de saber se as associações sindicais devem ou não