1445/98
Relator: E. MOSCOSO
visou apenas os sargentos da Marinha e não os Sargentos de outros ramos das Forças Armadas. A diversidade de situações remuneratórias existente entre os sargentos da Marinha e os sargentos ... restantes ramos das Forças Armadas derivada da aplicação de tal diploma, veio a ser corrigida pelo DL 299/97 (aplicável a todos os sargentos dos três ramos das Forças Armadas - Marinha