1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 23só sumário

    00546/10.2BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    convicção. III) O conceito de residência não se confunde com o conceito de domicílio fiscal, definido no artigo 19º da LGT como local da residência habitual, pois que o conceito ... domicílio fiscal não tem em vista determinar a lei tributária aplicável a certa situação, mas tão só fixar territorialmente os serviços (locais e regionais) da administração tributária competentes para lidar

  2. TCANcitado por 7só sumário

    00635/09.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    despesas com portagens, estacionamento e parques de estacionamento. III - São dedutíveis como custo fiscal os encargos suportados com a criação líquida de postos de trabalho para jovens com menos

  3. TCANcitado por 5só sumário

    02222/21.1BEBRG

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, rege-se pelo disposto nos artigos 90.º e 92.º do Código ... Código Fiscal do Investimento, não lhes sendo aplicável, o limite estabelecido no artigo 78.º n.º 7 do Código do IRS.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  4. TCANcitado por 3só sumário

    02708/11.6BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    então, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está ... questões suscitadas, mormente, sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, «todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos

  5. TCANcitado por 5só sumário

    00250/15.3BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    prescrição da obrigação tributária, quando esta não seja oficiosamente conhecida é a execução fiscal, onde o executado pode argui-la, ou mediante requerimento endereçado ao órgão da execução fiscal ... artigo 276.º do CPPT, ou, se estiver em tempo, mediante oposição à execução fiscal. 2. Em impugnação judicial, a prescrição é apreciada apenas para aferir se deve a instância

  6. TCANcitado por 2só sumário

    01952/11.0BEBRG

    Relator: Margarida Reis

    Resultando provado que em 31 de dezembro de 2010 os AA. tinham uma dívida fiscal, respeitante ao IMI, nada há a censurar ao ato que, em aplicação do disposto ... caso a circunstância de terem pago a dívida já no âmbito da correspondente execução fiscal, de o valor do IMI em questão ser inferior ao montante de IRS apurado

  7. TCANcitado por 10só sumário

    01271/14.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante ... CPPT]. II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda, quando a lei faculta

  8. TCANcitado por 9só sumário

    01270/14.2BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante ... CPPT]. II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda, quando a lei faculta

  9. TCANcitado por 2só sumário

    00319/22.0BEAVR

    Relator: Antero Pires Salvador

    Estando em causa uma questão fiscal, entendida esta como como abrangendo “ … todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de "questão fiscal" a que exija a interpretação ... aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ou adjectivo, para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública” (Cfr. Acórdão do Plenário

  10. TCANcitado por 4só sumário

    02281/21.7BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 16.º do Código ... constitutivos do direito a ser considerado como RNH e a beneficiar do respetivo regime fiscal, consubstanciando-se como uma mera formalidade para operar o benefício fiscal, revestindo mera natureza declarativa

  11. TCANcitado por 1só sumário

    00166/19.6BEVIS

    Relator: Paulo Moura

    Quando haja reversão na execução fiscal e o revertido seja citado, com a indicação de poder deduzir Oposição, Impugnação Judicial ou Reclamação Graciosa, não pode usar um destes meios para ... Reclamação Graciosa não é o meio adequado para pedir a extinção da execução fiscal, uma vez que este meio procedimental apenas visa a anulação total ou parcial do ato tributário

  12. TCANcitado por 1só sumário

    00164/12.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    prejuízo da natureza judicial do processo de execução fiscal (artigo 103º da LGT), a participação dos órgãos da AT nos actos que não tenham natureza jurisdicional, pode aí assumir diferentes ... naturezas. II. Com efeito, na execução fiscal pode a AT praticar verdadeiros actos administrativos (em matéria tributária), actos de natureza processual e outros actos judiciais de tramitação processual sem natureza