17 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01647/07

    Relator: LUCAS MARTINS

    direito de audição, ainda que não de forma cumulativa, deve, no entanto, ser facultado nas distintas fases elencadas nas als. a) a e), do seu n.º 1, sendo ... principio, antes da concretização do acto tributário de liquidação. 2. O não facultar o exercício de tal direito aos contribuintes, apenas pode ocorrer sem violação da ordem jurídica

  2. TCASsó sumário

    307/97

    Relator: João B O Sousa

    incumbido em defesa da legalidade, facultando-lhe esclarecer, completar ou até corrigir oralmente a posição previamente assumida por escrito, atentos os elementos apreendidos na fase de discussão que, no âmbito

  3. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    aplicação da referida pena. A revisão do procedimento disciplinar consubstancia-se numa reabertura da fase de defesa do arguido no processo, limitando-se o novo instrutor a verificar ... mesmo já foi facultada a pronuncia no procedimento sobre as questões que importam à decisão. IV - O processo de revisão é composto por duas fases, a saber, a fase preliminar

  4. TCASsó sumário

    1225/17.5BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    sentença decorreram 4 anos e 3 meses, que a ação enfrento complexidade na fase de instrução, mediante realização de prova testemunhal e pericial, de natureza contabilística, ao nível do apuramento ... Autor para o entorpecimento e demora processual em cerca de 1 ano, ao não facultar os documentos necessários e indispensáveis à realização da perícia, tem de se considerar que não

  5. TCAScitado por 1só sumário

    08954/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    momento prévio ao da dita "reliquidação da declaração de IRS "Modelo 3 – 2ª fase do ano de 2006, nos termos da alínea ... pelo que, não pode concluir-se que antes da liquidação tivessem sido facultadas aos impugnantes as razões fácticas e jurídicas que estão na base da liquidação impugnada. II - Se antes

  6. TCASsó sumário

    01156/06

    Relator: José Correia

    seguinte redacção: Tendo o contribuinte sido anteriormente ouvido em qualquer das fases do procedimento a que se referem a alínea b) a alínea g) do n° 1, é dispensada ... presente artigo tem carácter interpretativo.” III)- Ora, tendo a Administração Tributária facultado ao contribuinte o direito de audição antes da conclusão do relatório da inspecção tributária resulta cumprida a obrigação

  7. TCASsó sumário

    00969/06

    Relator: José Correia

    seguinte redacção: Tendo o contribuinte sido anteriormente ouvido em qualquer das fases do procedimento a que se referem a alínea b) a alínea g) do n° 1, é dispensada ... presente artigo tem carácter interpretativo.” XI)- Ora, tendo a Administração Tributária facultado ao contribuinte o direito de audição antes da conclusão do relatório da inspecção tributária resulta cumprida a obrigação

  8. TCASsó sumário

    07430/02

    Relator: José Gomes Correia

    seguinte redacção: Tendo o contribuinte sido anteriormente ouvido em qualquer das fases do procedimento a que se referem a alínea b) a alínea g) do n° 1, é dispensada ... presente artigo tem carácter interpretativo". XIII)- Ora, tendo a Administração Tributária facultado ao contribuinte o direito de audição antes da conclusão do relatório da inspecção tributária resulta cumprida a obrigação

  9. TCASsó sumário

    07240/02

    Relator: Gomes Correia

    seguinte redacção: Tendo o contribuinte sido anteriormente ouvido em qualquer das fases do procedimento a que se referem a alínea b) a alínea g) do n° 1, é dispensada ... presente artigo tem carácter interpretativo". XIII)- Ora, tendo a Administração Tributária facultado ao contribuinte o direito de audição antes da conclusão do relatório da inspecção tributária resulta cumprida a obrigação

  10. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Estatuto Disciplinar) pode ser levado ao mesmo, no domínio probatório, sem que se faculte ao arguido a possibilidade de se poder pronunciar sobre tal matéria (princípio do contraditório). Isto ainda ... resposta, bem como para assistir às diligências complementares (inquirição de testemunhas) realizadas oficiosamente, nesta fase

  11. TCASsó sumário

    06205/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    definição concreta dos documentos abrangidos pela restrição de consulta baseada na confidencialidade, se esta facultou ao requerente a consulta do processo de AIM, excluindo as partes que considerou estarem abrangidas ... respectivo prazo, obrigatoriamente a praticar pela entidade requerida. V. Não é possível concretizar em fase posterior à sentença pedidos que não foram suficientemente explicitados ou deduzidos antes da decisão judicial

  12. TCASsó sumário

    03294/09

    Relator: José Correia

    artigo 67º do R.STA 57 pelo Decreto-Lei nº 227/77 – 31MAI77. Estabelece uma fase de discussão ou do 2º Contraditório em que a intervenção é obrigatória para o Recorrente, tendo ... aplicável o parágrafo único do art. 67º do Regulamento do STA, sendo aí facultativa a apresentação de alegações

  13. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação ... Tributário. 9. O processo de execução fiscal pode entrar numa nova fase jurisdicional, a que leva à prática de todos os actos necessários para assegurar o resultado útil da venda

  14. TCASsó sumário

    09316/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    outros registos de natureza idêntica, é de recusar que tais documentos se incluam na fase preparatória da atividade política, por antes respeitarem ao exercício da atividade administrativa de uma pessoa ... isto é, em documentos de que estão na sua posse e que lhe caiba facultar, não tendo sido dada satisfação a tais pedidos, é de intimar a entidade requerida