01647/07
Relator: LUCAS MARTINS
direito de audição, ainda que não de forma cumulativa, deve, no entanto, ser facultado nas distintas fases elencadas nas als. a) a e), do seu n.º 1, sendo ... principio, antes da concretização do acto tributário de liquidação. 2. O não facultar o exercício de tal direito aos contribuintes, apenas pode ocorrer sem violação da ordem jurídica