2899/06.8TALRA.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se pretende a confirmação ou infirmação da decisão final do inquérito, o seu objecto tem de ser definido
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Relator: JORGE GONÇALVES
Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se pretende a confirmação ou infirmação da decisão final do inquérito, o seu objecto tem de ser definido
Relator: FERNANDO CHAVES
estando ferido da nulidade cominada no artigo 309.º. IV - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se pretende a confirmação ou infirmação da decisão final
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pressuposto de legitimidade do requerente/ofendido para lançar mão da fase facultativa da abertura de instrução, a sua qualidade de assistente. II) Se não requereu a sua constituição como assistente até
Relator: EDGAR VALENTE
parte de todos os arguidos, pretender saber-se quem foi o indivíduo que facultou tal informação, pois só dessa forma será possível exercer-se cabalmente o exercício do contraditório ... irregularidades processuais e nulidades processuais. Todos esses eventuais vícios, a existirem, reportam-se à fase do inquérito, que os sujeitos processuais tiveram conhecimento, aquando do encerramento do inquérito. Assim sendo
Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal - em processo provisoriamente suspenso. II - Sendo facultativa a fase processual da instrução não é defensável a obrigatoriedade da sua abertura para aí se avaliarem as consequências
Relator: JORGE ANTUNES
impedido de participar em ato processual que lhe dizia respeito. A instrução é uma fase facultativa do processo, à qual o recorrente renunciou ao não ter apresentado com êxito
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
tiver deduzido acusação. 2. É pressuposto de legitimidade do requerente/ofendido para lançar mão da fase facultativa da abertura de instrução, a sua qualidade de assistente, tendo sido o legislador claro
Relator: BELO MORGADO
limite a sua natureza de instância de controlo, pelo que se perspectiva como uma fase facultativa, materialmente judicial, dirigida à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar
Relator: JORGE ANTUNES
instrução é a de que o Juiz de Instrução Criminal, no decurso dessa fase processual facultativa, avalie a correção da análise de prova subjacente à acusação do Ministério Público, designadamente ... inadmissibilidade legal da instrução, não podendo ser indeferido o requerimento destinado à abertura dessa fase processual
Relator: LUCAS MARTINS
direito de audição, ainda que não de forma cumulativa, deve, no entanto, ser facultado nas distintas fases elencadas nas als. a) a e), do seu n.º 1, sendo ... principio, antes da concretização do acto tributário de liquidação. 2. O não facultar o exercício de tal direito aos contribuintes, apenas pode ocorrer sem violação da ordem jurídica
Relator: ORLANDO GONÇALVES
regem a fase de julgamento, não se questiona já a culpa, não faculta o regresso à fase da questão da culpabilidade, mas tão só a punibilidade menos severa, em virtude
Relator: SOUSA BRITO
injunção visa facultar, ao credor de uma obrigação pecuniaria decorrente de contrato cujo valor não exceda metade do da alçada do Tribunal da primeira instancia, um titulo executivo, ou seja ... existentes na nossa lei adjectiva, mas sim do estabelecimento de uma "fase desjurisdicionalizada", visando facultar relativamente a dividas de montante reduzido a possibilidade - mediante a formação de um titulo executivo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
instrução constitui uma fase processual autónoma e facultativa, de natureza não investigatória, destinada à comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar, não podendo ser utilizada para suprir insuficiências ... individualizável da pessoa a quem os factos são imputados, por impossibilidade de dirigir a fase instrutória contra um sujeito processual determinado, formular despacho de pronúncia e assegurar o exercício
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Restringir o âmbito da instrução requerida pelo arguido, impedindo que tal fase se inicie sempre que na mesma se não questionem os factos em sentido naturalístico ou, questionando-se apenas ... legislador precisamente quis assegurar com a previsão da fase da instrução. II - Ao arguido deve ser facultada a promoção da fiscalização judicial da decisão do Ministério Público de acusar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Apesar da instrução ter carácter facultativo não deixa de ser uma fase processual, não assumindo assim a natureza de incidente processual. 3. Nos termos do art. 522º nº2
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório. 3. Permitindo-se, assim, ainda na fase de instrução ou de discussão da causa
Relator: JOÃO NUNES
pelo Ministério Público no inquérito, não correspondendo a uma segunda fase investigatória, o juiz deve rejeitar quaisquer actos (facultativos) que se apresentem desnecessários a tal fim ou que apenas sirvam
Relator: João B O Sousa
incumbido em defesa da legalidade, facultando-lhe esclarecer, completar ou até corrigir oralmente a posição previamente assumida por escrito, atentos os elementos apreendidos na fase de discussão que, no âmbito
Relator: SOUSA BRITO
incriminação, não pode deixar de se lhe facultar, com a comunicação da eventualidade da sua ocorrencia, uma sequencia processual, situada na fase do julgamento, em que sendo previsivel essa nova ... deve ser prevenido da possibilidade da nova qualificação, quando esta importar pena mais grave, facultando-se-lhe quanto a ela oportunidade de defesa
Relator: JORGE LOUREIRO
totalidade dos aspectos relevantes para a decisão a proferir posteriormente, assim se lhe facultando a possibilidade real de se defender. IV – O artº 58º/1/c do RGCO tem o seu âmbito ... aplicação circunscrito à decisão condenatória da autoridade administrativa que em sede da fase administrativa do procedimento de contra-ordenação aplique coimas ou sanções acessórias. V – O artº 32º/10