66 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos ... situações de simulação absoluta, de que constituem paradigma, no âmbito do I.V.A., as designadas “facturas falsas”, como as situações de simulação relativa, de que uma das variantes poderá constituir

  2. TCAScitado por 2só sumário

    07141/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA

    decidiu e não noutro qualquer. IV. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06185/12

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    1.Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos

  4. TCAScitado por 1só sumário

    116/16.1BEALM

    Relator: LUÍSA SOARES

    prova do artigo 74.º da LGT quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  5. TCASsó sumário

    00589/03

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções técnicas ... existência das operações a que respeitam . Daí a sua tributação autónoma; IV- As facturas falsas respeitam a operações ou serviços não existentes. Não são assim passíveis de tributação por inexistência

  6. TCASsó sumário

    893/10.3BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    demonstração da falsidade das facturas exige a realização de uma análise discriminada, factura a factura, dos elementos fornecidos pelo contribuinte, em relação em cada prestador, de forma a se aferir ... indícios de falsidade das facturas. ii) A demonstração da impossibilidade de avaliação directa da matéria colectável pode resultar, quer da verificação de que as facturas falsas são as únicas inscritas

  7. TCASsó sumário

    1582/10.4BELRA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    liquidação que se baseia numa inspecção que desconsiderou as aquisições efectuadas, documentadas em facturas consideradas falsas, com fundamento na simulação das respectivas operações, mas não adoptou o mesmo critério

  8. TCASsó sumário

    1296/10.5BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  9. TCASsó sumário

    813/11.8 BELRA ( 09855/16)

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  10. TCASsó sumário

    833/14.0BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  11. TCASsó sumário

    665/09.8BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  12. TCASsó sumário

    06066/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  13. TCASsó sumário

    09956/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. II - Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  14. TCASsó sumário

    08097/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. II - Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  15. TCASsó sumário

    1295/10.7BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  16. TCASsó sumário

    1865/09.6BELRA

    Relator: ANA PINHOL

    liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete a esta fazer prova de que estão verificados

  17. TCASsó sumário

    1872/10.6BELRA

    Relator: LUÍSA SOARES

    prova do artigo 74.º da LGT, quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade