193 resultados nos descritores e sumários · 899 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos ... situações de simulação absoluta, de que constituem paradigma, no âmbito do I.V.A., as designadas “facturas falsas”, como as situações de simulação relativa, de que uma das variantes poderá constituir

  2. TCANcitado por 1só sumário

    03276/09.4BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    facturas falsas são documentos nos quais se declara a prestação de um serviço ou a venda de bens que não correspondem a operação realmente existente. Ficciona-se uma realidade ... falsidade das facturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores de uma alta probabilidade de que as facturas são «falsas» para cumprir

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00714/18.9BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as facturas não correspondem a operações efectivas (facturas falsas ou fictícias); III. Pelo que a Administração Tributária cujo fundamento

  4. TCAScitado por 2só sumário

    07141/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA

    decidiu e não noutro qualquer. IV. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00092/07.1BEPNF

    Relator: Mário Rebelo

    falsidade das facturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores de uma alta probabilidade de que as facturas são «falsas» para cumprir ... falsidade. 6. Não basta ao contribuinte gerar a mera dúvida sobre a falsidade das facturas para conseguir ganho de causa. Estando onerado com a prova da materialidade das operações

  6. TCAScitado por 1só sumário

    06185/12

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    1.Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos

  7. TCAScitado por 1só sumário

    116/16.1BEALM

    Relator: LUÍSA SOARES

    prova do artigo 74.º da LGT quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00046/08.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    pelas “regras da experiência comum” ou logicamente demonstráveis. III - No que respeita às facturas tidas por falsas pela AT, a sentença decidiu, não com base numa indemonstrada falsidade das mesmas

  9. TCANcitado por 3só sumário

    01762/11.5BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido com base em facturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre ... apurar se a aqui Recorrida contabilizou facturas deste ou daquele sujeito passivo, a quem se colou o rótulo de “emitente de facturas falsas”, o que redunda numa situação de “pesca

  10. TRCcitado por 3

    720/08.1TACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do crime passa pela utilização de facturas falsas, cfr. n.º 2, do artigo 104.º), o limite de € 15.000,00 (valor

  11. TCANsó sumário

    00392/04

    Relator: Dulce Neto

    liquidação de IRC/93 resultou da detecção de facturas falsas no exercício anterior que importaram a diminuição dos respectivos custos e a consequente correcção dos prejuízos fiscais declarados nesse exercício ... liquidação de IRC/92 que teve por fundamento a expurgação dos custos correspondentes a essas “facturas falsas” não tiver sido oportunamente impugnada, constituiu-se como caso decidido ou resolvido, não podendo

  12. TCANsó sumário

    01406/07.0BEBRG

    Relator: Maria Cardoso

    facturas falsas o emitente declara a prestação de um serviço ou a venda de bens que não correspondem às operações materiais realmente existentes, simulando uma realidade que não existe ... Administração Tributária procede a correcções da matéria colectável declarada por considerar que as facturas que documentam custos, em IRC, não correspondem a operações reais, compete-lhe reunir e demonstrar factos