00964/06.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
não existiu e a ali Impugnante não comprovou que a operação comercial a que se reportam as facturas respectivas eram reais, invoca o artigo 23.º do C.I.R.C. para sancionar
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: Catarina Almeida e Sousa
não existiu e a ali Impugnante não comprovou que a operação comercial a que se reportam as facturas respectivas eram reais, invoca o artigo 23.º do C.I.R.C. para sancionar
Relator: Valente Torrão
escrita do contribuinte, indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não corresponde a efectiva transacção, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade
Relator: Aníbal Ferraz
fenómeno de utilização de “facturas falsas”, é passível de, grosso modo, se configurar como uma situação em que contabilisticamente se registam documentos, nomeadamente, facturas, emitidos na forma legal ... obtenção e apresentação de indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não é real e àquele (contribuinte) a prova dos pressupostos de que depende
Relator: Pedro Vergueiro
processo onde o contribuinte impugne a actuação da AT, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas existentes na escrita daquele, no sentido de caber a esta (AT) a prova dos pressupostos ... formulação, obtendo a AT indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não é real, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa
Relator: Aníbal Ferraz
Tomé. 13. A utilização de “facturas falsas” é passível de, grosso modo, se configurar como uma situação em que contabilisticamente se registam documentos, nomeadamente, facturas, emitidos na forma legal ... formulação, “obtendo a AT indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não é real, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa
Relator: Aníbal Ferraz
facturas visadas não correspondem operações reais, efectivas, uma vez satisfeito este desempenho, passa a impender sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que tais facturas consubstanciam operações realmente efectuadas pela ... género, situando-se a origem da emissão das questionadas facturas no outrem, com quem o contribuinte fiscalizado se relacionou comercialmente, a objectiva dos serviços de inspecção tem, necessária e preferencialmente
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
condenação da Junta de Freguesia no pagamento do saldo de facturas e nos juros à taxa comercial que provém de um contrato atípico de fornecimento de bens previsto
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido com base em facturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre ... transacções, o que poderia ser alcançado com a descrição da relação comercial que estabeleceu com o emitente das facturas, quando se iniciou, como, onde, como eram feitos cada
Relator: Paula Moura Teixeira
numa outra formulação, obtendo a AT indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma fatura não é real, cabe ao contribuinte o ónus da prova ... transacções, o que poderia ser alcançado com a descrição da relação comercial que estabeleceu com os emitentes das facturas, quando se iniciou, como, onde, como eram feitos cada
Relator: TIAGO MIRANDA
facturados em face do mercado e do poderia resultar de um procedimento pré-contratual. Assim, a medida do enriquecimento do Município reside nos preços facturados. XII – Posto que as facturas ... causa invocado em juízo, não um contrato válido subjacente às facturas. Assim sendo, sem prejuízo da sua natureza comercial – pois o crédito, apesar da origem atípica, formou-se na actividade
Relator: Aníbal Ferraz
início), haviam contabilizado, na sua escrita comercial, o valor total de 518.032.096$00, com base em facturas emitidas por 4 indivíduos, devidamente identificados e fiscalizados, sem que tais documentos tivessem
Relator: Tiago Miranda
Satisfaz os requisitos de forma da factura ou documento equivalente, enunciados no nº 5 do artigo 35º do CIVA, a factura em que, para além de todos os elementos ... extinção da sociedade comercial, esta constitui-se sujeito passivo de IVA quando, ainda que oficialmente inactiva, mencione em factura ou documento equivalente por si emitido, IVA, pelo que o teor
Relator: Ana Patrocínio
sustentado por um mínimo suficiente de fundamentação expressa. III – Se, nem da factura, nem do ofício através do qual a mesma é notificada à Impugnante, resulta qualquer explicação, ainda ... sobre o concreto valor da taxa relativa a 2013 em relação à sua superfície comercial, e qual o valor que foi objecto de compensação em relação àquela que havia sido
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela entidade decidente. VIII. Se da factura, e do ofício através do qual a TSAM é notificada à Impugnante resulta a explicação, ainda ... sobre o concreto valor da taxa relativa a 2014 em relação à sua superfície comercial, há que julgar inverificada a falta de fundamentação do acto de liquidação invocada pela Impugnante
Relator: Mário Rebelo
declarações dos contribuintes e aos dados e apuramentos organizados de acordo com a legislação comercial e fiscal. 2. Mas tal presunção cessa quando houver indícios fundados de que não refletem ... 75º/1-a) LGT). 3. Não se exige que a AT demonstre a falsidade das facturas. Basta-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada
Relator: Mário Rebelo
existe nas operações reais. Por isso, não faltam no «universo das facturas falsas» os respectivos «contratos» nem as facturas preenchidas com todos (ou quase) os elementos que a lei exige ... contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal” (art. 75º/1 LGT). 8. Sabendo-se que “quem tem a seu favor a presunção legal
Relator: Mário Rebelo
contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal. 2. Esta presunção cessa nas situações previstas no n.º 2 do mesmo preceito. Designadamente ... recolheu indícios de que não se verificou. 4. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a verificação dos pressupostos legais que legitimam
Relator: Aníbal Ferraz
solicitaram, além do mais, comprovativo das obras realizadas, ao que, em resposta, receberam a factura de aquisição de uma banheira de hidromassagem, no valor ... demonstrada – cfr. itens 3 e 4, na sequência de acção inspectiva envolvendo a escrita comercial da sociedade (imobiliária) vendedora, a conclusão de que “os preços efectivamente praticados na venda
Relator: TIAGO MIRANDA
I - Os despachos dependentes de um juízo de oportunidade do juiz, sem