91-0399
Relator: RIBEIRO MENDES
verificada a nulidade, invocada pelos recorrentes, resultante da falta de enumeração dos factos não provados, enquadravel no artigo 379, alinea a), do Codigo de Processo Penal de 1987, nulidade
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Relator: RIBEIRO MENDES
verificada a nulidade, invocada pelos recorrentes, resultante da falta de enumeração dos factos não provados, enquadravel no artigo 379, alinea a), do Codigo de Processo Penal de 1987, nulidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Não pode o Tribunal conhecer de irregularidades emergentes dos factos alegados quando não for feita prova de protesto ou reclamação respeitante a esses mesmos factos, designadamente sobre a forma ... numero de votantes e o numero de boletins de votos contados prevalece este ultimo, não exclui que a votação seja anulada se ocorrer uma irregularidade susceptivel de influir no resultado
Relator: SOUSA BRITO
artigo 70, da Lei do Tribunal Constitucional, abrange situação em que a parte não dispõe de possibilidade processual de suscitar a questão de inconstitucionalidade, anteriormente a decisão da qual pretende ... pedido que ver exclusivamente com a natureza das normas que os factos provados convocam e não com a posição na relação laboral dos sujeitos processuais. III - O estabelecimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
não assinados, e responsavel o director do periodico ou o seu substituto legal, a não ser que prove que não conhecia o escrito ou imagem ou que lhe não ... factos (e não a culpa), a qual implica para o director do periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito, mas a simples contra prova capaz
Relator: CARDOSO DA COSTA
não assinados, e responsavel o director do periodico ou o seu substituto legal, a não ser que prove que não conhecia o escrito ou imagem ou que lhe não ... interim ou de primeira aparencia relativa a factos (e não a culpa), a qual implica para o director do periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito
Relator: MESSIAS BENTO
prova contra ele, de uma certidão, extraida de um outro processo-crime, em que ele não interveio na qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos ... arguido. E que como o arguido não interveio nessa qualidade, não pode defender-se - designadamente, não pode discutir, contestar, nem valorar as provas que, ai, foram produzidas contra
Relator: MESSIAS BENTO
Supremo Tribunal Militar não ter por verificada a nulidade que se traduziria na não indicação pelo acordão da primeira instancia dos meios de prova que serviram para formar ... Tribunal Militar entendeu que a falta de indicação desses meios de prova constitui, de facto, nulidade, dela não conhecendo apenas por a não considerar essencial. Assim, não aplicou
Relator: CARDOSO DA COSTA
diligencias de prova. II - Na falta de disposição legal que expressamente disponha em contrario, a regra do artigo 70 do Codigo de Processo Penal não so não autoriza, como ... apreciação das questões de direito, garantia de imparcialidade na apreciação dos factos e na recolha das provas) não são de molde a impor como necessaria, ou, ao menos, como
Relator: MARIO DE BRITO
Constando expressamente de sentença recorrida não se terem provado os elementos de facto constitutivos de certa contra-ordenação e irrelevante apreciar a questão da inconstitucionalidade das normas
Relator: MESSIAS BENTO
pode conhecer da materia de facto - este, para decidir, não pode servir-se de quaisquer elementos constantes do processo, "maxime" do registo de prova que tenha sido feito ... não incluem nunca o registo de prova que, acaso, tenha sido feito. IV - A norma impugnada não viola o principio da igualdade de armas. O Processo Penal não
Relator: RIBEIRO MENDES
não só o recorrente não suscitou, de forma clara e adequada, a questão de inconstitucionalidade, como também o Supremo Tribunal Militar não aplicou essa pretensa norma, pelo que não toma ... considera-se que a falta de registo da prova não põe em causa o direito de recurso em matéria de facto nem o princípio do duplo grau de jurisdição
Relator: MESSIAS BENTO
mais que a unica prova susceptivel de conduzir a condenação e a prova que for produzida na audiencia de discussão e julgamento, e não aquela que o juiz ... Porem, tratando-se da materia de facto, ha razões de praticabilidade e outras (decorrentes da exigencia da imediação da prova) que justificam não poder o recurso assumir
Relator: NUNES DE ALMEIDA
especial valor probatorio a simples prova de "interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para ... sendo a acusação que cumpre convencer da culpabilidade do reu, carreando as necessarias provas provas incriminatorias ("in dubio pro reo"). V - Assim, a norma do segundo trecho
Relator: NUNES DE ALMEIDA
especial valor probatorio a simples prova de "interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para ... fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
especial valor probatorio a simples prova de "interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para ... fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja o especial valor probatotrio, e atribuido aos elementos
Relator: CARDOSO DA COSTA
64/78. XIV - O Tribunal não necessita de dar resposta a esta questão - e isso porque considerou provado um facto que, em seu entender, retira a extinção do Movimento ... cessação efectiva de toda a sua actividade. XV - Com efeito, provado esse facto, e provado que ele ocorreu antes de instaurada a presente acção, segue
Relator: ANTONIO VITORINO
decisões dos tribunais colectivos porque, em tais casos, a regra e a não redução a escrito da prova produzida em audiencia. II - No caso "sub judice", estamos perante ... duplo grau de jurisdição em materia de facto no processo penal não implica um novo julgamento na segunda instancia, com repetição da prova produzida na primeira instancia
Relator: TAVARES DA COSTA
condicionar a determinadas exigencias, desde que não se afigurem como obstaculos injustificados e arbitrarios. III - O duplo grau de jurisdição não e universalmente consagrado no direito internacional convencional ... processo penal, no ambito da materia de facto razões de praticabilidade e outras, decorrentes da exigencia de imediação da prova, justificam não poder o recurso assumir ai o mesmo
Relator: TAVARES DA COSTA
condicionar a determinadas exigencias, desde que não se afigurem como obstaculos injustificados e arbitrarios. III - O duplo grau de jurisdição não e universalmente consagrado no direito internacional convencional ... processo penal, no ambito da materia de facto, razões de praticabilidade e outras, decorrentes da exigencia de imediação da prova, justificam não poder o recurso assumir ai o mesmo
Relator: MARIO DE BRITO
especial valor probatorio a simples prova de interim, que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para ... fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos