00473/07.0BECBR
Relator: Hélder Vieira
I – Tendo sido provado, no caso concreto, que da intervenção cirúrgica para
39 resultados nos descritores e sumários
Relator: Hélder Vieira
I – Tendo sido provado, no caso concreto, que da intervenção cirúrgica para
Relator: Paula Moura Teixeira
integrar realidades diretamente constatáveis, não podendo consistir em meras suposições ou juízos presuntivos extraídos de factos que nem sequer se reportam ao período de tributação considerado; III. Os indicadores
Relator: Vital Lopes
integrar realidades directamente constatáveis, não podendo consistir em meras suposições ou juízos presuntivos extraídos de factos que nem sequer se reportam ao período de tributação considerado; 3. Os indicadores
Relator: Joaquim Cruzeiro
prescrição presuntiva ou “de curto prazo” baseia-se numa presunção de cumprimento que só pode ser ilidida por confissão do devedor e visa salvaguardar o devedor do risco de pagar ... pode o Tribunal decidir, na ausência de impugnação da matéria de facto, ignorando tal facto. III - A prescrição presuntiva não tem aplicação no âmbito de créditos emergentes de contrato
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
sede de julgamento de facto se do confronto desse julgamento e dos meios de prova disponíveis no processo resultar que a decisão de facto não pode ser aquela. (artigo 662º ... seus raciocínios em presunções, nem pode extrair de um facto conhecido um facto desconhecido, pois o método presuntivo é próprio da tributação mediante recurso a métodos indirectos. IV- A mera
Relator: Dulce Neto
método indiciário ou presuntivo constitui um método excepcional de apurar o facto tributário, que só pode ter lugar quando o contribuinte não cumpra os deveres a que está obrigado ... enunciou factos objectivos e concretos, verificados, donde possa concluir-se pela existência dos pressupostos legais dos quais depende o apuramento do imposto pelo método presuntivo, uma vez que não pode
Relator: Ana Patrocínio
sempre, que um de vários dos fundamentos de facto subjacentes a correcção tributária deixe de poder ser valorado, fica o acto tributário que dela deriva irremediavelmente ferido do vício ... devem evidenciar um excesso de quantificação. V - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer
Relator: ROSÁRIO PAIS
tribunal entender que há uma forte probabilidade de esse exercício da gerência de facto ter ocorrido. II – Tal probabilidade existe no caso dos autos pois, além de resultar demonstrado ... oponente não alegou quaisquer factos que infirmassem tais constatações (pelo que, logicamente, não se provaram factos que possam conflituar com um juízo presuntivo quanto à efetividade da gerência
Relator: Mário Rebelo
presunção legal de provar o facto que a ela conduz (art. 350º/1 do Código Civil). 2. Isto significa que demonstrado determinado facto conhecido – o facto base – a lei extrai como ... passivo estaria onerado com o encargo de provar os outros factos que paralisam a presunção. 4. A base presuntiva a partir da qual a lei extrai a presunção legal
Relator: Ana Patrocínio
sociedade incluindo os de «mandar assinar» documentos da sociedade, como gerente, alguém que, de facto, o não é. VIII - Estas situações ocorrem na maior parte das vezes num contexto ... dívidas revertidas. XII - Porém, não pode formar-se um juízo presuntivo quanto à efectividade da gerência partindo do facto de se tratar o oponente do único gerente inscrito da sociedade
Relator: Ana Patrocínio
sociedade incluindo os de «mandar assinar» documentos da sociedade, como gerente, alguém que, de facto, o não é. IX - Estas situações ocorrem na maior parte das vezes num contexto ... dívidas revertidas. XIII - Porém, não pode formar-se um juízo presuntivo quanto à efectividade da gerência partindo do facto de se tratar o oponente do único gerente inscrito da sociedade
Relator: Dulce Neto
tributável efectuada por essa Comissão. 2. O método indiciário ou presuntivo constitui um método excepcional de apurar o facto tributário, que só pode ter lugar quando a contabilidade do contribuinte
Relator: Ana Patrocínio
devem evidenciar um excesso de quantificação. III - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer
Relator: Ana Patrocínio
colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. IV - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida
Relator: Ana Patrocínio
devem evidenciar um excesso de quantificação. III - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer
Relator: Ana Patrocínio
devem evidenciar um excesso de quantificação. IV - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer
Relator: Pedro Vergueiro
artigo 90º nº 1 da LGT. IV) O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a AT impedida de a ele recorrer, pois
Relator: Ana Patrocínio
devem evidenciar um excesso de quantificação. III - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer
Relator: Ana Patrocínio
caso concreto, a aplicação do método presuntivo para determinação da matéria tributável do exercício de 2006 revelou ipso facto que o resultado apurado fosse excessivo
Relator: Cristina da Nova
tributário é de mera anulação. 2. A sentença apenas tem de averiguar se os factos integram a qualificação da administração, ajuizando se é ou não legal a liquidação. 3. Não ... método descrito não constitui uso de indícios ou factos base que se ligam a um determinado quantitativo, não é um meio presuntivo de determinação da matéria coletável.* * Sumário elaborado pela