Tribunal Central Administrativo Norte

00473/07.0BECBR

Data
2016-02-19
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – Tendo sido provado, no caso concreto, que da intervenção cirúrgica para exérese da tacícula radial direita resultou uma lesão grave do nervo radial, e que não é previsível que durante uma cirurgia da tacícula radial aconteçam lesões iatrogénicas neurológicas, embora a proximidade do ramo motor do nervo radial seja real, é de concluir que aquela lesão não se inclui no universo dos riscos próprios, normais e comuns da cirurgia em causa, como também que o médico que a executa há-de adoptar os procedimentos próprios daquela cirurgia com a específica preocupação de tentar evitar que haja do nervo radial. II – Nessas circunstâncias, esses factos provados constituem base probatória bastante para firmar um juízo de certeza histórico-empírica quanto à violação das regras da arte e dever geral de cuidado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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