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Relator: RIBEIRO MENDES
acções de divórcio litigioso, o requerente do arrolamento não tem de alegar factos indiciadores do justo receio de extravio ou dissipação de bens comuns reside na ideia de que existe
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Relator: RIBEIRO MENDES
acções de divórcio litigioso, o requerente do arrolamento não tem de alegar factos indiciadores do justo receio de extravio ou dissipação de bens comuns reside na ideia de que existe
Relator: SOUSA BRITO
processo: o de saber se o acórdão, não obstante se ter pronunciado sobre os factos "indiciados" ou "não indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo ... Tribunal da Relação, tão-só, que "arrumasse" de forma diversa a indicação dos factos na decisão. É pouco, manifestamente, para que de relevância da questão de constitucionalidade se possa falar
Relator: ALVES CORREIA
Resolução aplica-los. VI - As comissões parlamentares de inquerito podem ter como objecto quaisquer factos ou questões de interesse publico, isto e, quaisquer materias, desde desde que devidamente determinadas ... crimes, mas não lhes esta constitucionalmente reservado o monopolio da investigação de factos que indiciam um crime, nem o monopolio da recolha dos correspondentes meios de prova, podendo aquela investigação
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
artigo 19 do Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Outubro, indicando-se factos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção da certidão solicitada. II - Ha fundamento bastante
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
factos e as razões indicados pela entidade que formula o pedido devem justificar o interesse legitimo e relevante no acesso as declarações de patrimonio e rendimentos apresentado nos termos ... 4/83, de 2 de Abril. II - Uma vez que os factos objecto da instrução respeitam, desde logo, a eventual inexactidão ou falsidade de dados constantes das mesmas declarações
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
igualdade. V - A desadequação ou desproporção da regulamentação legal a situação de facto que pretende regular e indice decisivo de distinção arbitraria e discriminatoria estabelecida pelo legislador, mas a proibição
Relator: NUNES DE ALMEIDA
havido uma completa e exaustiva verificação da existencia de razões que indiciem a sua presumivel condenação. O simples facto de se ser submetido a julgamento não pode constituir
Relator: MONTEIRO DINIS
intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto a materia de facto, naqueles casos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciario. II - O sistema de revista ampliada ... erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da materia de facto), e, em concomitancia, defende-o do risco de uma sentença injusta. III - A fundamentação da decisão
Relator: MONTEIRO DINIZ
intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto à matéria de facto, naqueles casos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciário. II - O sistema de revista ampliada ... erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende-o do risco de uma sentença injusta. III - A fundamentação da decisão
Relator: NUNES DE ALMEIDA
penal abstracta, não condiz com a obrigatoriedade de indicar na acusação e na pronúncia a lei que proíbe e pune os factos, necessidade que decorre do princípio do contraditório
Relator: VITAL MOREIRA
explicitamente, a competencia dos tribunais militares as materias nessa disposição indicadas. II - Não infirma a conclusão anterior o facto de posteriormente a revisão constitucional não terem sido revogadas as normas ... tribunais. VI - Ao ocupar-se directamente da competencia dos tribunais militares e ao indicar expressamente as areas em que a lei pode intervir, a Constituição não pode ser lida
Relator: MONTEIRO DINIZ
intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto à matéria de facto, naqueles caos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciário. II - Uma das garantias de defesa ... erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende-o do risco de uma sentença injusta. IV - Estando em causa o recurso
Relator: RIBEIRO MENDES
este orgão conhecer dos recursos interpostos da deliberação do juri em materia de facto, pelo que uma interpretação do artigo 666 que conduzisse a tal solução sempre haveria de reputar ... interpretação dada ao artigo 666 do indicado diploma no acordão impugnado leva a que existia uma so instancia quanto a materia de facto. VI - A doutrina acolhida no Acordão
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional, não e prejudicada pelo facto de, em virtude de meros "lapsi calami", o requerente indicar normas diversas das que pretendeu invocar. II - A reserva do regime geral
Relator: RIBEIRO MENDES
fazer. Veio mesmo a indicar um substituto, invocando uma "cautela" que so pode ter sentido, se se considerar que aceitou implicitamente a veracidade do facto alegado na reclamação
Relator: MONTEIRO DINIZ
tratar diversamente situações de facto desiguais, desigualdade que radica precisamente no diferente estatuto hierárquico dos respectivos agentes. IV - As circunstâncias agravantes indicadas no n.º 7 do artigo ... valor acha-se dependente da sua relacionação com o crime, com o facto praticado, em termos de, como decorrência dessa relacionação, aumentarem ou diminuirem a culpabilidade do agente
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
artigo 19, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento do pretendido, indicando nomeadamente qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição
Relator: MESSIAS BENTO
Março, não cometeu as assembleias regionais tão - somente a definição dos "indicadores", de acordo com os quais se hão-de distribuir os 20 por cento atribuidos aos municipios insulares ... pois esta-se, de facto, no dominio da reserva de lei. VII - Assim sendo, as assembleias regionais nem sequer para definir - e / ou quantificar - os indicadores destinados a aferir
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação