Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, nos termos do n. 2 do artigo 5 da Lei n. 4/83, de 2 de Abril, e n. 3 do artigo 19 do Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Outubro, indicando-se factos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção da certidão solicitada. II - Ha fundamento bastante se o conhecimento do conteudo da referida declaração for de interesse para a instrução de inquerito ao visado, por factos relacionados com o exercicio das funções de membro do conselho de gestão de empresa publica.
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