00924/13.5BEAVR
Relator: Hélder Vieira
I — Nos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais do
365 resultados nos descritores e sumários
Relator: Hélder Vieira
I — Nos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais do
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
depende a formação da obrigação de indemnizar com base na responsabilidade por factos ilícitos e que a doutrina já há muito sistematizou [a) facto voluntário; b) ilícito; c) culposo
Relator: Frederico Macedo Branco
face à matéria factual dada como provada, estão verificados factos que permitem concluir que foi praticado um facto ilícito e danoso e que esse facto ilícito foi a causa adequada
Relator: Frederico Macedo Branco
suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano ... facto não obsta, naturalmente, à aplicação do regime da responsabilidade Civil, nos termos gerais, desde que se prove a culpa, sem recurso à referida presunção. 5 - Provado o Facto ilícito
Relator: Helena Ribeiro
casos, do que se trata, é tão só aferir da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito no âmbito do exercício da função administrativa. 2- Não estando em causa, nos presentes ... dano constituiu um dos pressupostos legais cumulativos do instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, cuja aferição antecede a apreciação do nexo de causalidade, pelo que, não estando apurado
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
funcionamento dos Tribunais, ao qual é aplicável o regime da responsabilidade por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa, de acordo com o disposto ... efetivar responsabilidade civil extracontratual do Estado Português, pese embora derivada da atividade judiciária, por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
artigo 498.º, n.º 3 do Código Civil, pois quando o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este ... Código Civil, para esse efeito apenas se mostra necessário que o facto ilícito possa constituir crime punível com pena de prisão cujo limite máximo seja igual ou superior
Relator: Joaquim Cruzeiro
modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios ... garantia do duplo grau de jurisdição sobre o julgamento da matéria de facto. II- - Não constitui facto ilícito para efeitos do art.º 9.º da Lei n.º 67/2007
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... julgada na instância recorrida. 2. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito, relativamente a danos que radiquem em actividades de gestão pública ou de gestão privadas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
dita decisão da matéria de facto. III- Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ... suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano
Relator: Helena Ribeiro
prova pericial realizada, os factos julgados provados pela primeira instância se mostram consentâneos com as conclusões a retirar desses elementos probatórios. 2.Constitui facto ilícito a inundação de um prédio inferior ... lhes resolvesse o problema, e a falta de resposta às suas preocupações, são factos idóneos a provocarem nos autores sentimentos de irritação, vexame e sofrimento moral, danos não patrimoniais
Relator: Esperança Mealha
Decai o pedido de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, quando ficou por demonstrar o nexo de causalidade entre o facto e o dano, no caso, entre
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano
Relator: Helena Ribeiro
vício da deficiência do julgamento da matéria de facto, decorrente de não ter julgado provados, nem como não provados factos essenciais integrativos da causa de pedir, eleita pela Autora ... indemnização devida à parte vencedora a título de responsabilidade civil pela prática de facto ilícito não é de incluir a importância decorrente das despesas com honorários do seu advogado
Relator: Helena Canelas
evento danoso, que constitui o facto constitutivo da responsabilidade civil extracontratual acionada na ação, ocorreu em 08/01/2008 e o novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades ... dezembro. II – Estando em causa atos materiais (a sua omissão) só estaremos perante facto ilícito, para efeitos de responsabilidade civil extracontratual, à luz do disposto no artigo
Relator: Helena Ribeiro
ameaça ou que um terceiro se arroga direitos sobre ela, desde que o facto seja desconhecido do depositante e a restitui-la com os seus frutos. Porém, se o depositário ... âmbito de um processo crime, emergem do instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, que condiciona esse dever de indemnizar à verificação dos seguintes pressupostos: (i) facto, (ii) ilicitude
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
compete. Mas o nº 3 do mesmo preceito estipula que: “Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este ... especial gravidade do facto que, embora seja o mesmo, gerou diferentes tipos de responsabilidade: a civil e a criminal; I.2-e sendo assim, basta que o facto em si, atenta toda
Relator: Helena Ribeiro
Não é de todo admissível uma impugnação genérica e global da matéria de facto julgada em primeira instância, estando vedado ao apelante impetrar, pura e simplesmente, a reapreciação de toda ... discordância com a decisão da 1ª instância. 2- Embora à responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito decorrente de erro médico em hospital do SNS se aplique o regime
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Mostrando-se preenchidos, no caso vertente, todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, previstos nos artigos 7.º a 10.º da Lei 67/2007