Tribunal Central Administrativo Norte
00749/12.5BEAVR
- Data
- 2021-04-23
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
1 – Não subsistem dúvidas de que no caso em apreciação nos autos e face à matéria factual dada como provada, estão verificados factos que permitem concluir que foi praticado um facto ilícito e danoso e que esse facto ilícito foi a causa adequada da produção dos danos que determinaram os danos participados, tanto bastando para que funcione a presunção de culpa do Município, nos termos do art. 493º nº 1 do Código Civil. 2 - No caso concreto aqui em apreciação, não são suficientes as abstratamente invocadas intervenções do Município relativamente ao seu património arbóreo, para ilidir a presunção de culpa do art. 493º nº 1 do Cód. Civil, perante a queda de árvore. Com efeito, não se provou, quais as providências concretas desencadeadas em relação á árvore que caiu, na qual o veículo embateu, para que se pudesse concluir que o seu controlo, vigilância e fiscalização foram adequados, sistemáticos e continuados, e assim permitir ao Tribunal poder aferir se o Município «organizou os seus serviços de modo a assegurar um eficiente sistema de prevenção e vigilância de anomalias previsíveis».* * Sumário elaborado pelo relator
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Citado por (1)
- 2669/24.1T8BRG.G1TRG · 2025-09-11