Tribunal Central Administrativo Norte

01790/16.4BEBRG

Data
2021-12-17
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. II - Falecendo a imputação à Ré da prática de qualquer ato ou a omissão de comportamento devido no que concerne aos deveres de conservação, reparação e manutenção das condições de segurança das estruturas a seu cargo, não pode a mesma ser considerado civilmente responsável pelo danos sofridos pelo Autor, na medida em que faltam os pressupostos apontados, situação que tem um verdadeiro efeito de implosão em relação à pretensão do A. no âmbito da presente ação.* * Sumário elaborado pelo relator

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