Tribunal Central Administrativo Norte
01790/16.4BEBRG
- Data
- 2021-12-17
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. II - Falecendo a imputação à Ré da prática de qualquer ato ou a omissão de comportamento devido no que concerne aos deveres de conservação, reparação e manutenção das condições de segurança das estruturas a seu cargo, não pode a mesma ser considerado civilmente responsável pelo danos sofridos pelo Autor, na medida em que faltam os pressupostos apontados, situação que tem um verdadeiro efeito de implosão em relação à pretensão do A. no âmbito da presente ação.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.