000198
Relator: MENERES PIMENTEL
Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos casuais e de factos licitos. III - Imputando o autor ao reu (Estado
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Relator: MENERES PIMENTEL
Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos casuais e de factos licitos. III - Imputando o autor ao reu (Estado
Relator: JOÃO BELCHIOR
Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz ... tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não
Relator: COSTA REIS
Compete aos tribunais administrativos conhecer de acção proposta contra um município pelo
Relator: AZEVEDO MOREIRA
I — São actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade
Relator: TERESA DE SOUSA
respectivas funções profissionais e por causa delas obedece ao regime geral da responsabilidade por factos ilícitos previsto no art. 483º e seguintes do Código Civil, e não ao regime
Relator: ADÉRITO SANTOS
Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais, assenta na distinção dos casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz ... competentes os tribunais judiciais, daqueles casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando
Relator: FERNANDA XAVIER
Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz ... tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não
Relator: CARLOS CARVALHO
ETAF na redação então vigente tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções
Relator: CARLOS CARVALHO
artigo 4.º do ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
artigo 4.° do ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
artigo 4.º do ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (...), incluindo por danos resultantes do exercício das funções
Relator: SILVA GRAÇA
acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, cuja causa de pedir seja um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função judicial
Relator: INACIO FERNANDES
Repartição Provincial de Economia do Território, para submeter a julgamento por factos que preencham o ilícito descrito no artigo 1 do Decreto-Lei n. 44259, de 31 de Março
Relator: EDMUNDO DA SILVA
factos a que se reportam os autos integram a previsão do art. 93 do DL. 49408 - falta de pagamento pontual da retribuição - e constituem ilícito contravencional; II - São competentes para
Relator: CARLOS CARVALHO
impugnações contenciosas relativas a atos sacionadores nos demais domínios/matérias tipificados como constituindo ilícitos de mera ordenação social. III - Daí que, quando ocorra impugnação de decisão administrativa sancionadora ... tribunais administrativos a competência para as impugnações judiciais de atos administrativos sancionadores de ilícitos contraordenacionais em concurso por violação de normas em matéria urbanística com violação de normas de outros
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
passível de recurso para os Tribunais nos termos da legislação que regula o ilícito contra-ordenacional praticado. II - Estando em causa a impugnação judicial de uma contra-ordenação ambiental prevista ... decisões da Administração Pública que apliquem coimas, por contra-ordenação ambiental, caso o mesmo facto dê origem à aplicação, pela mesma entidade, de decisão por violação de normas do ordenamento
Relator: PINTO HESPANHOL
semelhança do conflito propriamente dito, é da competência do Tribunal dos Conflitos; III - O facto da autora, com o estatuto de funcionária pública no serviço de origem, aceitar desempenhar funções ... natureza de instituto público, fundando os seus pedidos remuneratório e indemnizatório em alegada cessação ilícita da comissão de serviço, alicerçada na ilegalidade de dois despachos da Secretária de Estado
Relator: DIMAS DE LACERDA
I - O conceito de "gestão pública" a que se reportam as normas