Tribunal de Conflitos
I - Os factos a que se reportam os autos integram a previsão do art. 93 do DL. 49408 - falta de pagamento pontual da retribuição - e constituem ilícito contravencional; II - São competentes para conhecer das transgressões laborais os tribunais do trabalho (art. 65/a) da LOTJ).
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