Tribunal de Conflitos

000283

Data
1995-11-09
Relator
EDMUNDO DA SILVA
Secção
JSTA00042822
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TT FIGUEIRA DA FOZ.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Os factos a que se reportam os autos integram a previsão do art. 93 do DL. 49408 - falta de pagamento pontual da retribuição - e constituem ilícito contravencional; II - São competentes para conhecer das transgressões laborais os tribunais do trabalho (art. 65/a) da LOTJ).

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