04341/08
Relator: RUI PEREIRA
abster-se de fixar a base instrutória se a selecção da matéria de facto controvertida se revestisse de simplicidade, por outro. IV – A possibilidade dada ao juiz pelo ... proceder à selecção da matéria de facto e fixar a base instrutória, com fundamento na simplicidade da matéria de facto controvertida, não a dispensava – antes lhe era exigido, por haver